Vista Fora de Cartório em Jurisprudência

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  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20204040000 XXXXX-63.2020.4.04.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGA E RETENÇÃO DE AUTOS POR ADVOGADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. ARTIGO 234 , § 2º , DO CPC/2015 . SANÇÕES. 1. A partir da entrada em vigor do CPC/2015 , para aplicar as sanções por retenção dos autos (art. 234, § 2º), exige-se também a intimação pessoal do advogado para devolvê-los. 2. Se o advogado for intimado pessoalmente e não devolver o autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito a vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário mínimo. Precedente.

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  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX70588031002 MG

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    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO -ACESSO AOS AUTOS - CARGA PARA XEROX - DIREITO DO ADVOGADO - RETENÇÃO DOS AUTOS ALÉM DO PRAZO LEGAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR PARA PROCEDER À DEVOLUÇÃO - RETENÇÃO ABUSIVA NÃO COMPROVADA - PENALIDADE - PERDA DO DIREITO DE NOVA RETIRADA DOS AUTOS PARA OBTENÇÃO DE CÓPIA - INAPLICÁVEL - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - HIPÓTESES LEGAIS - NÃO CONFIGURADAS - MULTA - APLICAÇÃO INDEVIDA - AGRAVO PROVIDO. - O Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil assegura ao advogado do direito de retirar os autos de cartório para a obtenção de cópia de documentos (inciso XIII, do artigo 7º , da Lei 8.906 /94)- Conquanto a legislação assegure ao profissional da advocacia o direito de acesso e de retirada dos autos de Cartório para xerox, também resta estabelecido o dever processual de restitui-los no prazo do ato a ser praticado, sob pena de, após de ter sido intimado, perder o direito à vista fora de cartório e incorrer em multa correspondente à metade do salário mínimo (caput e § 2º , do artigo 234 , do CPC/15 c/c item 3, do § 1º , do artigo 7º , da Lei 8.906 /94)- Não são aplicáveis as penalidades de perda do direito de vista do processo fora do cartório e de imposição de multa ao advogado que não foi pessoalmente intimado para devolver os autos. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça - Não comprovada a fixação de prazo comum às partes, não há que se falar em retirada dos autos de Cartório para a obtenção de cópias, pelo prazo de 2 (duas) a 6 (seis) horas, nem tampouco em aplicação da penalidade prevista no § 3º , do art. 107 , do CPC/15 , em caso de descumprimento da ordem - Ausentes as hipóteses legais (art. 80 , DO CPC/15 ), não há que se falar em condenação da parte nas penas por litigância de mé-fé previstas no art. 81 do referido dispositivo legal.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-34.2016.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. RETENÇÃO DE AUTOS POR ADVOGADO. PRAZO EXACERBADO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE DEVOLUÇÃO. INTIMAÇÃO POR MEIO DO ÓRGÃO OFICIAL. NÃO ATENDIMENTO. PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO ( CPC , ART. 234 , § 2º ). NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL PREVIAMENTE À APLICAÇÃO DA SANÇÃO DE PERDA DO DIREITO DE VISTA DOS AUTOS FORA DO CARTÓRIO. 1. A jurisprudência já se encontrava consolidada no sentido de que, após a inércia do patrono em restituir os autos, mesmo após ser intimado por Diário Oficial, o advogado deveria ser intimado pessoalmente, sob pena de ficar caracterizada a retenção abusiva de autos prevista no artigo 234 do estatuto processual vigente (artigo 196 do CPC/73 ). Somente então é que deveria ser feita a busca e apreensão dos autos, perdendo o advogado o direito de vista fora de cartório e incidindo, ainda, em multa no valor de metade do salário mínimo, sendo cabível, ademais, a comunicação da OAB/DF em razão da suposta caracterização da infração disciplinar disposta no art. 34 , XXII , da Lei 8.906 /94. 2. Não se verifica qualquer motivo para se entender de forma diversa com o advento do novo CPC que, da mesma forma que seu antecessor, nada disciplinou expressamente a respeito. 3. Agravo conhecido e provido.

  • TJ-DF - : XXXXX20168070000 XXXXX-84.2016.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATRASO NA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. VISTA FORA DO CARTÓRIO. PERDA DO DIREITO. ART. 234 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO. NECESSIDADE. 1.Conforme entendimento pacificado à época do revogado Código de Processo Civil e que deve ser mantido na vigência do novo estatuto processual, para a aplicação da penalidade prevista no art. 234 do Novo Código de Processo Civil (perda do direito de vista dos autos fora do cartório) é necessária a prévia intimação pessoal do advogado e a não devolução dos autos no prazo legal, não se mostrando suficiente a intimação realizada via Diário de Justiça. 2. Recurso conhecido e provido

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-47.2016.8.07.0000

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    PROCESSO CIVIL. INVENTÁRIO. AUTOS RETIDOS POR LONGO PRAZO PELO ADVOGADO DOS INTERESSADOS. APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE PROIBIÇÃO DE VISTA FORA DE CARTÓRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. RECURSO PROVIDO. DESENTRANHAMENTO AUTORIZADO. 1. Se, em anterior decisão irrecorrida, foi aplicada ao patrono dos interessados penalidade de proibição de vista dos autos fora de cartório, o presente recurso não pode ser conhecido quanto à pretensão de reverter tal penalidade. 2. Extinto o feito sem resolução de mérito, é do interesse dos recorrentes o desentranhamento de documentos que eles mesmos juntaram, sobretudo em face da possibilidade de ajuizamento de nova demanda, não se mostrando legítima a retenção de documentos a tanto necessários. 3. Agravo conhecido em parte e provido.

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 XXXXX-70.2017.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO SUBSTABELECIDO. RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO. CARGA Á XEROX. RETENÇÃO DOS AUTOS POR MAIS DE 40 (QUARENTA) DIAS. INTIMAÇÃO PARA A DEVOLUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO. SANÇÃO. ARTIGO 234 DO CPC/15 . PROIBIÇÃO DE RETIRADA DO CARTÓRIO E MULTA. 1. O estagiário de advocacia, regularmente inscrito e substabelecido, pode praticar determinados atos previstos especificados no Estatuto da OAB, desde que em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste. 2. Compulsando os autos, verifica-se que o estagiário, no momento da carga do processo à cópia, juntou aos autos o substabelecimento no qual a advogada da Agravante lhe outorgava poderes. Por esta razão, esta advogada restou responsável pelo ato. 3. A não devolução dos autos impõe a sanção prevista no art. 234 , § 2º , do CPC/15 - impossibilidade de vista fora do cartório e multa ?, desde que o advogado seja devidamente intimado para devolvê-los. No caso dos autos, o processo foi indevidamente retido pela advogada por mais de 40 (quarenta) dias, em decorrência de ?carga para cópia?, mantida a recalcitrância além dos 03 (três) dias assinalados no referido artigo, mesmo após a devida intimação. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  • TJ-DF - Agravo de Instrumento: AGI XXXXX

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO – ADVOGADO – CARGA DOS AUTOS – EXCESSO DE PRAZO – DEVOLUÇÃO – ART. 196 DO CPC – APLICAÇÃO DE PENALIDADE – DIREITO DE VISTA FORA DE CARTÓRIO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. 1. A aplicação da penalidade de suspensão de carga dos autos fora de cartório somente é cabível na ocorrência de prévia intimação do advogado, conforme disposto no art. 196 do CPC . 2. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-DF - Agravo Regimental no(a) Agravo de Instrumento: AGR1 XXXXX00203118331 Agravo de Instrumento

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DE AUTOS. DEVOLUÇÃO APÓS A INTIMAÇÃO. MULTA E PRIVAÇÃO DE VISTA FORA DO CARTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. APURAÇÃO DE EVENTUAL INFRAÇÃO ÉTICA. 1. Ocorrida a devolução dos autos logo após efetuada a intimação, não pode prevalecer a pena de multa nem a privação do direito de vista dos autos fora do cartório. 2. A expedição de ofício à OAB ou ao Ministério Público, para eventual apuração de cometimento de infração ético- disciplinar ou de crime não se caracteriza como penalidade ou sanção. 3. Recurso desprovido.

  • TJ-DF - : XXXXX XXXXX-46.2016.8.07.0000

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    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AUTOS COM O ADVOGADO. EXCESSO DE PRAZO. PROIBIÇÃO DE RETIRADA DO CARTÓRIO E MULTA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. DECISÃO MOCRÁTICA REFORMADA. 1. A não devolução dos autos impõe a sanção prevista no art. 234 , § 2º , do CPC/15 - impossibilidade de vista fora do cartório e multa, desde que o advogado seja devidamente intimado para devolvê-los. 2. De fato, para a aplicação da sanção processual, indispensável se torna a prévia intimação do advogado da parte, de modo a comprovar sua renitência na devolução do processo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido

  • TJ-DF - : XXXXX20178070000 DF XXXXX-81.2017.8.07.0000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA. REJEIÇÃO. MÉRITO. PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS. PROIBIÇÃO. PENALIDADE APLICADA AO ANTIGO PATRONO. EXTENSÃO AOS NOVOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO REFORMADA. 1. De acordo com o artigo 219 do novo Código de Processo Civil , ?Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.? Logo, verificada a tempestividade do recurso, segundo a nova regra de contagem de prazos, a preliminar de não conhecimento deve ser afastada. 2. De acordo com o § 2º do artigo 234 do Código de Processo Civil , ?Se, intimado, o advogado não devolver os autos no prazo de 3 (três) dias, perderá o direito à vista fora de cartório e incorrerá em multa correspondente à metade do salário-mínimo.? 3. Mostra-se cabível a discussão acerca do indeferimento da pretensão do novo patrono constituído pela parte em retirar os autos em carga quando a penalidade foi imposta ao advogado anterior, que não mais atua no feito, não havendo que se falar em preclusão. 4. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906 /94) assegura ao advogado o direito de ?ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais? (Art. 7º, XV). Nesse contexto, não se mostra razoável estender a penalidade de perda do direito à vista dos autos fora de cartório aos advogados que não praticaram a falta prevista no artigo 234 , § 2º , do Código de Processo Civil . 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.

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