EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. RAZÕES DO VOTO VENCIDO. JUNTADA. NECESSIDADE. Conforme dispõe o art. 941 , § 3º , do CPC/2015 , não basta a simples declaração de voto vencido, uma vez que a fundamentação deste integra o próprio acórdão, exatamente para permitir às partes e aos julgadores das instâncias superiores a visualização completa das discussões travadas no Tribunal Regional quando da apreciação dos pleitos. Em sendo assim, faz-se mister a juntada do voto vencido para todos os fins legais, inclusive de prequestionamento, na forma do que estabelece o § 3º do artigo 941 do CPC . RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra o acórdão desta 2ª Turma, que julgou o recurso interposto nos autos da reclamação trabalhista movida por CARLA EDUARDA LUIZ CLEMENTE em face de B & M SERVICOS EIRELI - ME e CLARO S .A. Nas razões dos embargos declaratórios, a reclamada CLARO S.A sustenta que há omissão no julgado, em razão da ausência de juntada dos fundamentos do voto vencido. Aponta violação a dispositivos legais e constitucionais, bem como da súmula 278 do TST. Alega que o acolhimento da manifestação recursal em tela se mostra necessária para que a prestação jurisdicional seja realizada em sua plenitude. É o breve relatório. FUNDAMENTAÇÃO V O T O ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração, uma vez que estão presentes seus pressupostos legais de admissibilidade. MÉRITO É imperioso destacar que as hipóteses de cabimento de embargos de declaração estão circunscritas à existência de contradição, obscuridade, omissão, erro material ou equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos recursais no acórdão atacado a desafiar embargos declaratórios, em consonância com as hipóteses previstas em lei (art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC ). No caso em exame, observa-se que, de fato, o acórdão fora publicado sem a juntada dos fundamentos do voto vencido do Desembargador Thiago de Oliveira Andrade (Id. Dfe14bf). Dispõe o art. 941 , § 3º do CPC que: "o voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Como se observa, não basta a simples declaração de voto vencido, pois os fundamentos deste integram o próprio acórdão, justamente para permitir às partes e aos julgadores das instâncias superiores a visualização completa das discussões travadas no Tribunal Regional quando da apreciação dos pleitos recursais advindos da Primeira Instância. Há diversas decisões dos tribunais superiores nesse sentido, como exemplificam as seguintes ementas, proferidas pelos órgãos responsáveis pela uniformização da jurisprudência interna corporis do C. TST, a segunda das quais foi extraída do Informativo nº 202, relativo ao período de 12 a 19 de agosto de 2019: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO DE JULGAMENTO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DAS RAZÕES DO VOTO VENCIDO. Esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, por maioria, negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante, confirmando assim a decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos, por não vislumbrar divergência específica nos moldes da Súmula nº 296 , I, do TST. Embora por ocasião do julgamento do agravo não tenha constado a determinação de juntada de voto vencido, em se tratando de julgamento colegiado proferido na vigência do atual CPC , é imprescindível o conhecimento das razões do voto divergente, inclusive para fins de prequestionamento (art. 941 , § 3º , do CPC ), razão pela qual a ausência destas nos autos caracteriza omissão a ser sanada. Embargos de declaração conhecidos e providos. TST; ED-Ag-E-ED-RR XXXXX-90.2015.5.21.0011 ; Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min. Augusto Cesar Leite de Carvalho; DEJT 03/04/2020. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 . AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS RAZÕES DE VOTO VENCIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 941 , § 3º , CPC/2015 . DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. NULIDADE . Independentemente da demonstração de prejuízo ou da circunstância de ser inaplicável o instituto do prequestionamento em se tratando de recurso ordinário, padece de nulidade a decisão colegiada tomada por maioria quando ausente a publicação das razões de voto vencido. Preliminar de nulidade acolhida com declaração de nulidade dos atos procedimentais a partir da publicação do acórdão regional e devolução dos autos para que o Tribunal de origem para que seja sanada a nulidade, inclusive com restituição às partes do prazo para a interposição do recurso ordinário e o regular prosseguimento do feito. (TST- RO-XXXXX-69.2016.5.15.0000 , SBDI-II, Rel. Min. Maria Helena Mallmann, DEJT 04.10.2019) Nesse sentido, a juntada de voto vencido não é faculdade do magistrado que o tenha apresentado, pois não se pode trilhar contra norma processual expressa na lei. Por esta razão, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela reclamada, para, sanando o vício apontado, transcrever o voto vencido, da lavra do Exmo. Desembargador Thiago de Oliveira Andrade, que segue adiante: "VOTO DIVERGENTE