Voto Vencido que Confirma os Termos da Sentença em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20165020361 SP

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    TRANSCRIÇÃO DE VOTO DIVERGENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na sistemática do atual ordenamento processual e do Regimento Interno desta Corte a juntada do voto vencido constitui obrigação legal, e se faz necessária para delimitar o sentido e o alcance da divergência, inclusive para fins de prequestionamento da matéria, de modo que a sua ausência configura error in procedendo e nulidade processual.

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  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20225120014

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    EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO VOTO VENCIDO. ACOLHIMENTO. Resulta omisso o acórdão que não apresenta a transcrição do voto vencido, uma vez que, segundo dispõe o § 3º do art. 941 do CPC , "O voto vencido será necessariamente declarado e considerado parte integrante do acórdão para todos os fins legais, inclusive de pré-questionamento". Embargos acolhidos para a complementação do julgado.

  • TRT-2 - XXXXX20205020611 SP

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    EMENTA VOTO VENCIDO. JUNTADA DE VOTO VENCIDO. VOTO VENCIDO QUE CONFIRMA OS TERMOS DA SENTENÇA. OMISSÃO INEXISTENTE. O voto vencido -- nas situações típicas de confirmação da sentença -- pode perfeitamente representar a expressão daquilo que já se tem nos autos, diferindo, substancialmente, do voto vencido que modifica a decisão recorrida; o voto vencido que confirma a sentença, expressa a conservação do que já se conhece; o voto vencido que propõe a modificação à sentença, expressa uma inovação.

  • TJ-RS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX RS

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    EMBARGOS INFRINGENTES. VOTO VENCIDO QUE AFASTAVA UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL HAVIDA COMO NEGATIVA E FAZIA O DECOTE CORRESPONDENTE NA PENA, O QUAL DEVE PREVALECER NO CASO CONCRETO, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. Embargos acolhidos. Por maioria.

  • TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX20068260000 SP XXXXX-57.2006.8.26.0000

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    EMBARGOS INFRINGENTES – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO e SEXTA-PARTE) – BASE DE CÁLCULO – Sentença de primeiro grau que jugou a pretensão inicial parcialmente procedente, estabelecendo que o adicional por tempo de serviço na espécie quinquênio deve ser calculado sobre o vencimento padrão e as vantagens incorporadas, exceto sobre a sexta-parte e sobre as quais já incide – Juízo "ad quem" que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso dos autores e parcial provimento aos recursos oficial e voluntário da FESP, de modo a reformar em parte a r. sentença de primeiro grau, para determinar que base de cálculo a ser considerada para fins de incidência do adicional por tempo de serviço na espécie quinquênio devido em favor dos autores deverá ser a integralidade dos vencimentos, excluídas as vantagens eventuais – Voto vencido que julgou improcedente o pedido inicial, no sentido de julgar improcedente a pretensão inicial - Se o voto vencido não confirma os termos da sentença, ainda que por fundamento diverso, não há supedâneo legal para o "desempate" por via dos infringentes - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX20068260000 São Paulo

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    EMBARGOS INFRINGENTES – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO e SEXTA-PARTE) – BASE DE CÁLCULO – Sentença de primeiro grau que jugou a pretensão inicial parcialmente procedente, estabelecendo que o adicional por tempo de serviço na espécie quinquênio deve ser calculado sobre o vencimento padrão e as vantagens incorporadas, exceto sobre a sexta-parte e sobre as quais já incide – Juízo "ad quem" que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso dos autores e parcial provimento aos recursos oficial e voluntário da FESP, de modo a reformar em parte a r. sentença de primeiro grau, para determinar que base de cálculo a ser considerada para fins de incidência do adicional por tempo de serviço na espécie quinquênio devido em favor dos autores deverá ser a integralidade dos vencimentos, excluídas as vantagens eventuais – Voto vencido que julgou improcedente o pedido inicial, no sentido de julgar improcedente a pretensão inicial - Se o voto vencido não confirma os termos da sentença, ainda que por fundamento diverso, não há supedâneo legal para o "desempate" por via dos infringentes - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX20068260000 São Paulo

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    EMBARGOS INFRINGENTES – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO e SEXTA-PARTE) – BASE DE CÁLCULO – Sentença de primeiro grau que jugou a pretensão inicial parcialmente procedente, estabelecendo que o adicional por tempo de serviço na espécie quinquênio deve ser calculado sobre o vencimento padrão e as vantagens incorporadas, exceto sobre a sexta-parte e sobre as quais já incide – Juízo "ad quem" que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso dos autores e parcial provimento aos recursos oficial e voluntário da FESP, de modo a reformar em parte a r. sentença de primeiro grau, para determinar que base de cálculo a ser considerada para fins de incidência do adicional por tempo de serviço na espécie quinquênio devido em favor dos autores deverá ser a integralidade dos vencimentos, excluídas as vantagens eventuais – Voto vencido que julgou improcedente o pedido inicial, no sentido de julgar improcedente a pretensão inicial - Se o voto vencido não confirma os termos da sentença, ainda que por fundamento diverso, não há supedâneo legal para o "desempate" por via dos infringentes - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal - Recurso não conhecido.

  • TJ-SP - Embargos Infringentes: EI XXXXX20068260000 São Paulo

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    EMBARGOS INFRINGENTES – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO e SEXTA-PARTE) – BASE DE CÁLCULO – Sentença de primeiro grau que jugou a pretensão inicial parcialmente procedente, estabelecendo que o adicional por tempo de serviço na espécie quinquênio deve ser calculado sobre o vencimento padrão e as vantagens incorporadas, exceto sobre a sexta-parte e sobre as quais já incide – Juízo "ad quem" que, por maioria de votos, deu provimento ao recurso dos autores e parcial provimento aos recursos oficial e voluntário da FESP, de modo a reformar em parte a r. sentença de primeiro grau, para determinar que base de cálculo a ser considerada para fins de incidência do adicional por tempo de serviço na espécie quinquênio devido em favor dos autores deverá ser a integralidade dos vencimentos, excluídas as vantagens eventuais – Voto vencido que julgou improcedente o pedido inicial, no sentido de julgar improcedente a pretensão inicial - Se o voto vencido não confirma os termos da sentença, ainda que por fundamento diverso, não há supedâneo legal para o "desempate" por via dos infringentes - Ausência de pressuposto de admissibilidade recursal - Recurso não conhecido.

  • TJ-MS - Agravo Regimental Cível XXXXX19968120001 Campo Grande

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    E M E N T A – AGRAVO – ADMISSIBILIDADE DOS EMBARGOS INFRINGENTES – ARTIGO 530 , DO CPC/1973 – REFORMA DA SENTENÇAVOTO VENCIDO QUE TAMBÉM MODIFICA A SENTENÇA, PORÉM EM MENOR EXTENSÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Deve ser admitida a oposição de embargos infringentes mesmo nas hipóteses em que o voto vencido não confirma a sentença, sendo também no sentido de reformá-la, mas dando solução diversa da apontada pelos demais julgadores.

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