TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Apelação: APL XXXXX20188160001 PR XXXXX-86.2018.8.16.0001 (Acórdão)
apelação Cível. ação de obrigação de fazer. sentença de improcedência. pretensão de acesso por web rádio ao entorno do gramado dos estádios de futebol de curitiba. recusa por parte das apeladas que não fere os princípios da isonomia e liberdade de imprensa, nem afronta a lei da liberdade econômica. aplicabilidade do artigo 90-F da Lei nº. 9.615 /98. ausência de regulamentação quanto a criação de web rádios. recusa de acesso que visa organizar o espaço físico e proporcionar segurança ao evento. sentença mantida. honorários majorados em face do trabalho recursal. recurso conhecido e desprovido. Art. 90-F da Lei nº. 9.615 /98: Os profissionais credenciados pelas Associações de Cronistas Esportivos quando em serviço têm acesso a praças, estádios e ginásios desportivos em todo o território nacional, obrigando-se a ocupar locais a eles reservados pelas respectivas entidades de administração do desporto. Não se trata de restrição pura ao trabalho da web rádio apelante, mas tão somente de uma questão de organização e segurança dos eventos esportivos, privilegiando-se as rádios analógicas que possuem regulamentação e, portanto, se sujeitam a diversos critérios estabelecidos pelo Poder Público, enquanto as web rádios padecem da fragilidade da internet. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-86.2018.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea - J. 11.11.2020)