Writ Concedido em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX20168190000 RIO DE JANEIRO SAO JOAO DE MERITI 1 VARA CRIMINAL

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    Habeas Corpus. Art. 121 , parágrafo 2.º , II e IV , c/c o art. 14 , II e no art. 29 , todos do CP . Prisão preventiva. Alegação de ausência de provas e de requisitos da custódia. Pedido de extensão de benefício concedido a outro corréu que se encontra em liberdade. Decisão suficientemente justificada. Razões concretas que indicam a necessidade da custódia cautelar. Sendo medida plenamente adequada e proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias dos fatos. Paciente foragido por mais de 03 anos. Presentes os requisitos do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Análise de mérito incabível pela estreita via do writ. Impossibilidade de extensão do benefício concedido ao corréu, eis que o ora paciente não se encontra nas mesmas condições. Ordem denegada.

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  • TRF-3 - HABEAS CORPUS: HC 15037 SP XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. DECISÃO DA VARA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DE SÃO PAULO/SP, QUE ORDENOU A REGRESSÃO DO SENTENCIADO, QUE DESFRUTAVA DE REGIME ABERTO CONCEDIDO PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE BAURU/SP, QUE DETINHA COMPETÊNCIA PARA A EXECUÇÃO DA REPRIMENDA NA FORMA DA SÚMULA 192 /STJ, APÓS TER CONHECIMENTO DA PRÁTICA DE OUTRO CRIME DOLOSO. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA SOB DUPLO FUNDAMENTO: OMISSÃO EM APRECIAR PLEITO DE REMISSÃO (ART. 126 DA LEI DAS EXECUÇÕES PENAIS) E FALTA DE COMPETÊNCIA FUNCIONAL. WRIT CONCEDIDO PARA ANULAR A DECISÃO CONTRASTADA. 1. Se pendia de exame pleito formulado pela defesa acerca da remissão de pena (61 dias) por conta de 185 dias trabalhados pelo paciente enquanto recolhido em colônia agrícola de Bauru, quando descontava regime semi-aberto, é ilegítima a decisão que agrava o cumprimento da pena, com reversão motivada pela prática de novo crime doloso, sem examinar essa questão posta em favor do réu que, acaso aceita, poderia conduzir ao reconhecimento de estar exaurida a pena provisoriamente imposta. 2. Estando a execução de pena que foi imposta na Vara Federal, mesmo que provisória, sob competência da Justiça Estadual em virtude de o sentenciado encontrar-se recolhido em presídio mantido pela rede carcerária do Estado de São Paulo, uma vez deferido pelo Juiz Estadual das Execuções o regime aberto e na seqüência sendo remetidos os autos ao Juízo Federal das Execuções do local do domicílio do condenado, não sobrevém competência funcional da Justiça Federal para decidir sobre regressão de regime, mesmo que lhe chegue a notícia de causa que possibilitasse o retorno do apenado ao regime mais gravoso; o limite das atribuições do Juiz Federal é apenas fiscalizar o atendimento pelo réu das condições do regime aberto; ao Juiz Estadual a quem originariamente coube a execução permanece com a competência para examinar a ocorrência de causa justificadora de regressão e, eventualmente, determinar a reversão ao regime originariamente imposto. 3. Impetração conhecida; liminar ratificada; ordem concedida para anular a decisão contrastada.

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20238180000

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    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DECRETO PRISIONAL SEM FUNDAMENTAÇÃO. WRIT CONCEDIDO PARCIALMENTE COM CAUTELARES. 1. Estando o decreto prisional ausente de mínimos fundamentos concretos a justificar a retirada do acusado do convívio social, a prisão cautelar do mesmo torna-se ilegal. 2. Precedentes dos Tribunais Superiores. 3. Writ parcialmente concedido.

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SC

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    EMENTA PENAL. HABEAS CORPUS. ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /2006. PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. ÍNFIMA QUANTIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICABILIDADE. WRIT CONCEDIDO. 1. A aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar a conduta atípica, exige sejam preenchidos, de forma concomitante, os seguintes requisitos: (i) mínima ofensividade da conduta do agente; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e (iv) relativa inexpressividade da lesão jurídica. 2. O sistema jurídico há de considerar a relevantíssima circunstância de que a privação da liberdade e a restrição de direitos do indivíduo somente se justificam quando estritamente necessárias à própria proteção das pessoas, da sociedade e de outros bens jurídicos que lhes sejam essenciais, notadamente naqueles casos em que os valores penalmente tutelados se exponham a dano, efetivo ou potencial, impregnado de significativa lesividade. O direito penal não se deve ocupar de condutas que produzam resultado cujo desvalor - por não importar em lesão significativa a bens jurídicos relevantes - não represente, por isso mesmo, prejuízo importante, seja ao titular do bem jurídico tutelado, seja à integridade da própria ordem social. 3. Ordem concedida.

  • TJ-MS - Embargos Infringentes e de Nulidade: EI XXXXX20168120001 MS XXXXX-48.2016.8.12.0001

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    E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE – ARTIGO 28 DA LEI 11.343 /2006 – PORTE ILEGAL DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – ÍNFIMA QUANTIDADE – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – APLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO. Deve-se reconhecer a insignificância quando houver (i) mínima ofensividade da conduta da agente porte de 2g (duas gramas) de cocaína; (ii) nenhuma periculosidade social da ação; (iii) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento apesar de censurável a conduta do paciente, uso de entorpecente, não possui grau de reprovabilidade acentuado e (iv) a conduta da paciente que apresenta total inexpressividade da lesão jurídica.

    Encontrado em: WRIT CONCEDIDO. 1... WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente... p. 53-58) HABEAS CORPUS POSSE DE ENTORPECENTE PARA USO PESSOAL PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DECISÃO DOS JUÍZES DA TURMA RECURSAL COMPETÊNCIA DO TJ MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA DA DECISÃO WRIT

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-7

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    HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM PESSOAL. AUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO RHC N. 158.580/BA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA. 1. "Não satisfazem a exigência legal, por si sós, meras informações de fonte não identificada (e.g. denúncias anônimas) ou intuições e impressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira clara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no tirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de determinada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação ou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard probatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP ."( RHC n. 158.580/BA , relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022.) 2. No caso em tela, os policiais se aproximaram de suspeito por ter demonstrado nervosismo, ocasião em que tentou correr, no que foi impedido e revistado, não tendo sido encontrado nada em seu poder. Posteriormente, o agente confessou aos policiais que havia uma pochete escondida próximo ao local, onde encontraram 33g (trinta e três gramas) de cocaína, 89g (oitenta e nove gramas) de maconha, 22g (vinte e dois gramas) de skunk, 6g (seis gramas) de crack e 1 frasco contendo 5ml (cinco mililitros) de lança-perfume. 3. Ora, dado que a busca pessoal estaria eivada de ilegalidade, conforme termos definidos no julgamento do RHC n. 158.580/BA acima citado, as provas obtidas posteriormente, quais sejam, as drogas apreendidas em razão da confissão do agente que estava sob custódia - ainda que temporária - dos milicianos também estariam maculadas de ilegalidade consoante a teoria dos frutos da árvore venenosa. 4. Habeas corpus concedido para anular as provas decorrentes da busca pessoal ilegal.

  • TJ-RS - Apelação Crime: ACR XXXXX RS

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    APELAÇÃO-CRIME. POSSE DE ENTORPECENTES PARA CONSUMO PESSOAL. ARTIGO 28 DA LEI DE DROGAS . PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. Policiais militares em patrulhamento de rotina. Réu tinha em sua posse três porções de cocaína, sem pesagem mensurada nos autos. Atipicidade material. Incidência do princípio da insignificância. Fato ocorrido há mais de cinco anos. Réu primário. Quantidade ínfima e natureza única. Reação não violenta, confissão em juízo de consumo pessoal tudo a indicar a lesividade insignificante da conduta. Preenchimento dos parâmetros jurisprudenciais estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal como diretrizes para reconhecimento do princípio da insignificância. Discussão pendente no âmbito do Supremo Tribunal Federal acerca da manutenção ou não da criminalização do delito do artigo 28 da Lei nº 11.343 /2006 (STF, RE n. 635.659/SP , Rel. Ministro Gilmar Mendes). Absolvição. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO, POR MAIORIA. ABSOLVIÇÃO. (Apelação Crime Nº 70078712221, Terceira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Diogenes Vicente Hassan Ribeiro, Julgado em 26/09/2018).

    Encontrado em: WRIT CONCEDIDO. 1... WRIT PREJUDICADO. I - Com o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, não mais subsiste o alegado constrangimento ilegal suportado pelo paciente

  • TJ-PR - PROCESSO CRIMINAL - Medidas Garantidoras - Habeas Corpus: HC XXXXX20208160000 PR XXXXX-79.2020.8.16.0000 (Acórdão)

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    HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DE CRIMES DE INVASÃO DE DOMICÍDIO E AMEAÇAS CONTRA A EX-COMPANHEIRA E A EX-SOGRA. CONVERSÃO, DE OFÍCIO, DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE, CONFORME PRECEDENTE DA SEGUNDA TURMA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (HC -186490/SC, Relator Ministro CELSO DE MELLO, j. em 10.10.2020) E NOVO ENTENDIMENTO DA QUINTA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, RESSALVADA A POSIÇÃO PESSOAL DESTE RELATOR. DESIDERATO ALVITRADO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. “WRITCONCEDIDO, COM EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO EM FAVOR DO PACIENTE E FIXAÇÃO DE INJUNÇÕES. (TJPR - 1ª C.Criminal - XXXXX-79.2020.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: Desembargador Miguel Kfouri Neto - J. 21.11.2020)

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20218160000 Palmas XXXXX-89.2021.8.16.0000 (Acórdão)

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    EMENTA – HABEAS CORPUS CRIMINAL –PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE –APURAÇÃO DO DELITO DE ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2º, INCISOS II E V, E § 2º -A, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA FORMULADO AO FINAL DO PRAZO NONAGESIMAL – PEDIDO REALIZADO NO MÊS DE OUTUBRO DE 2021 E QUE ATÉ O MOMENTO NÃO FOI ANALISADO PELA ORIGEM – DEMORA INJUSTIFICADA NA APRECIAÇÃO DO PLEITO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL CARACTERIZADA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS (INCISOS I, III , IV e IX , DO ART. 319 DO CPP )– LIMINAR CONFIRMADA – WRIT CONCEDIDO. (TJPR - 3ª C.Criminal - XXXXX-89.2021.8.16.0000 - Palmas - Rel.: DESEMBARGADOR JOÃO DOMINGOS KÜSTER PUPPI - J. 08.02.2022)

  • TJ-PI - Habeas Corpus Criminal XXXXX20228180000

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    HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO. DELITO DE TENTATIVA DE ROUBO. DECRETO PRISIONAL SEM UM MÍNIMO DE JUSTIFICATIVA. WRIT CONCEDIDO PARCIALMENTE COM CAUTELARES. 1. Estando o decreto prisional ausente de mínimos fundamentos concretos a justificar a retirada do acusado do convívio social, a prisão cautelar do mesmo torna-se ilegal. 2. Precedentes dos Tribunais Superiores. 3. Writ parcialmente concedido. Decisão unânime. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, em consonância parcial com o parecer ministerial, CONFIRMO a medida liminar proferida, fls. 31/35, id. XXXXX, pela CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM determinando que se expeça Alvará de Soltura em favor do paciente SERGIO DOS SANTOS , se por outro motivo não estiver preso, e fixar em desfavor do mesmo medidas cautelares diversas da prisão, e, previstas no art. 319 , I (comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades), IV (proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução), e IX (monitoração eletrônica), do CPP , sob pena de, caso descumpridas, ser restabelecida sua prisão preventiva, comunicando-se, imediatamente, a autoridade coatora da presente decisão, bem como para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas.

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