Mandado de Segurança
da Lei 1060 /50, conforme declaração firmada em anexo. 1.2 Da Tempestividade A despeito do art. 23 da Lei nº 12.016 /2009 estipular o prazo de 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para impetração... Destaca-se, ainda, que a NÃO contratação dos aprovados e NÃO motivação do ato que culminou com a não convocação do concurso constituem ATOS OMISSIVOS DA ADMINISTRAÇÃO, e como tal, não operam em decadência... Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o prazo para se impetrar mandado de segurança não flui em vista de atos omissivos, o impetrante requer, desde já, seja rejeitada qualquer preliminar de decadência