Ação de Execução de Título Extrajudicial
: “Art. 47 - Pode o portador promover a execução do cheque: I - contra o emitente e seu avalista; II - contra os endossantes e seus avalistas, se o cheque apresentado em tempo hábil e a recusa de pagamento... I – contra o emitente e seu avalista;(...)”... Nos termos do referido parágrafo, apenas para a execução esta dispensada o protesto ou as declarações, sendo que, para uma ação cambial contra os endossantes e seus avalistas, o protesto ou as declarações