VIOLAÇÃO DE NORMA FEDERAL Código Penal , art. 33 , § 2º , b No tocante ao regime inicial do cumprimento da pena fixado na decisão recorrida, certamente houve indevida agravação... Nesse aspecto em foco (regime inicial do cumprimento da pena), o Tribunal de origem rechaçou a pretensão de estabelecer-se o regime inicial semiaberto, quando apoiou-se, em síntese, nos seguintes fundamentos... Não é possível a imposição de regime mais severo que aquele fixado em Lei com base apenas na gravidade abstrata do delito. Para exasperação do regime fixado em Lei é necessária motivação idônea