EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CIDADE STJ – Súmula 370: Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado. LUIS DA SILVA , solteiro, comerciário, residente e domiciliada na Rua da X, nº. 0000, CEP XXXXX-666, em Cidade (PP), possuidor do CPF (MF) nº. XXX.222.333-XX, com endereço eletrônico va0421@gmail.com, ora intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado –, esse com endereço eletrônico e profissional inserto na referida procuração, o qual, em obediência à diretriz fixada no art. 77 , inc. V c/c art. 287 , caput, um e outro do novo CPC , indica-o para as intimações que se fizerem necessárias, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, com suporte no art. 186 c/c art. 422 , ambos do Código Civil , ajuizar a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, (“DANO MORAL E MATERIAL”) contra LOJA DO VAREJO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Av. Y, nº. 0000 – Loja 07, em Cidade (PP) –