jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

1 mês de pensão alimentícia em atraso pode gerar prisão civil

Publicado por BMZ Advogados
há 4 anos
2
0
0
Salvar

Não é segredo para ninguém que é dever dos pais o resguardo amoroso e financeiro de seus filhos. Ocorre que geralmente quando o núcleo familiar se desmonta a criança fica em situação de fragilidade, totalmente vulnerável, necessitando do amparo financeiro de seus responsáveis legais.

Quando o casal se separa, geralmente a guarda fixada é a compartilhada, ou seja, as decisões pertinentes a criança são tomadas em conjunto e a residência fixa fica com um dos pais, o outro que têm o direito à visitas e o dever de pagamento da pensão alimentícia para mantença da vida de seu filho.

Ocorre que infelizmente na maioria dos casos a parte que fica imbuída do pagamento de valores pecuniários, acaba por não fazê-lo, afetando diretamente no crescimento saudável do menor.

Para combater a inadimplência das verbas alimentares nosso ordenamento jurídico dispõe de dois tipos de execução a pelo rito da penhora e pelo rito da prisão.

O rito mais conhecido pelos brasileiros é o da prisão. Antigamente para ser possível o ingresso dessa ação era necessário o atraso de 3 meses consecutivos dos alimentos que o menor impúbere queria reaver, hoje em dia, a lei se tornou mais humana, tendo em vista o caráter alimentar da verba pleiteada, determinando que com apenas um mês de pensão em atraso o detentor da guarda já pode pleitear o pagamento deste valor em juízo e caso isso não ocorra, que determine a prisão civil do executado para que esse seja mantido por um período que pode variar de 30 à 90 dias de prisão. Importante frisar que esse tipo de prisão tem caráter coercitivo, ou seja, induz o executado a pensar sobre seu inadimplemento e não tem o condão de dar quitação ao débito, que pode ser pleiteado ainda pelo rito da penhora.

Agora vem a pergunta: ok, entrei pelo rito da prisão e os alimentos não pagos anteriormente como ficam?

No rito da prisão só é possível ingressar pedindo os três últimos meses em atraso e os que se vencerem ao longo do processo, os anteriores ao pleito só podem ser executados pelo rito da penhora.

O rito da penhora como o nome já diz, tem o intuito de conseguir os valores não adimplidos a título de alimentos pelo executado buscando todos os seus bens materiais que podem ser utilizados como forma de pagamento dos débitos. Normalmente esse procedimento é utilizado para grandes períodos de atraso das pensões, pois é possível a penhora de bens imóveis e móveis do devedor.

Caso você esteja passando por essa situação, não titubeie, corra atrás de seus direitos e não se esqueça que nós do BMZ Advogados estaremos sempre a sua disposição para sanar qualquer eventual dúvida, pelo número (15) 3014-7732 / (15) 98822-8743 ou se preferir, envie e-mail para administrativo@bmzadvogados.com.br

E não se esqueça, para saber mais sobre esse e outros direitos acompanhe nosso blog, lá você encontrará dicas preciosas que mudarão sua vida!

  • Publicações14
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações224
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/1-mes-de-pensao-alimenticia-em-atraso-pode-gerar-prisao-civil/797103799
Fale agora com um advogado online