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5 de Maio de 2024

1ª seção do STJ fixa tese sobre devolução de valores previdenciários

O colegiado entendeu que, salvo boa-fé, segurado do INSS deve devolver o pagamento decorrente de erro não vinculado a interpretação de lei.

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"Com relação aos pagamentos indevidos aos segurados, decorrentes de erro administrativo (material ou operacional) não embasado em interpretação errônea ou equivocada da lei pela administração, são repetíveis, sendo legítimo o desconto no percentual de até 30% do valor do benefício pago ao segurado/beneficiário, ressalvada a hipótese em que o segurado, diante do caso concreto, comprove sua boa-fé"objetiva", sobretudo com demonstração de que não lhe era possível constatar o pagamento indevido."

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