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2 de Maio de 2024

10 entendimentos da Jurisprudência do STJ sobre DPVAT

DPVAT é o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de vias Terrestres

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  1. Prazo prescricional: a ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos. (Súmula 405/STJ), e no mesmo prazo prescreve ação de cobrança da complementação do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos a contar do pagamento feito a menor;
  2. Nos casos de invalidez permanente, o termo inicial do prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT)é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral;
  3. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo prescricional da ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) até que o segurado tenha ciência da decisão;
  4. Em ação de cobrança objetivando indenização decorrente de Seguro Obrigatório (DPVAT), constitui faculdade do autor escolher entre os seguintes foros para ajuizamento da ação: o do local do acidente ou o do seu domicílio (parágrafo único do art. 100 do Código de Processo Civil);
  5. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (súmula 474/stj);
  6. Em situações de invalidez parcial, é correta a utilização de tabela do conselho nacional dos seguros privados (cnsp) para redução proporcional da indenização do seguro obrigatório ( DPVAT)
  7. A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT)
  8. Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT
  9. não é direito difuso o ministério público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do seguro obrigatório ( DPVAT)
  10. O fato gerador da cobertura do seguro obrigatório ( DPVAT)

Fonte: http://www.stj.jus.br/webstj/processo/jurisprudenciaemteses

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