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16 de Junho de 2024

11ª Vara da Justiça Federal no Ceará realiza primeira audiência à distância

Publicado por Internet Legal
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Imaginemos uma audiência onde as partes interagem em um ambiente virtual, proporcionado pela tecnologia: a ideia é que os membros do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e advogados fiquem em seus próprios gabinetes e participem de uma audiência criminal. Ficção? Não! A partir de um recurso denominado CMADesktop, que consiste na autenticação de um usuário externo dentro da infraestrutura de vídeoconferência, essa audiência aconteceu na JFCE.

A iniciativa partiu da 11ª Vara federal da Justiça Federal no Ceará, especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, que realizou, no dia 25/6, a primeira audiência no formato que “imaginamos”. A audiência foi realizada com a participação do Ministério Público Federal, na pessoa do procurador da República Samuel Arruda. O apoio da Direção do Foro da JFCE e a participação dos servidores do Setor de Informática foram decisivos para a segurança dos links e qualidade da imagem e som.

A tecnologia CMADesktop pode ser implementada em qualquer vara federal, sendo de intensa utilidade principalmente para as representações dos órgãos públicos – principalmente os do interior – que poderão optar por fazerem as audiências de seus próprios gabinetes, sem qualquer custo e evitando-se gastos com deslocamento, imprevistos de viagens, falta de documentos, dentre outros desafios.

“A ideia dos membros do Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e advogados poderem ficar em seus próprios gabinetes e participarem de audiências criminais partiu da necessidade de maior simplificação e dinamicidade processual”, disse o juiz federal Danilo Fontenelle Sampaio, juiz federal titular da 11ª vara.

Economia e dinamicidade em novas tecnologias na JFCE

As expectativas a respeito da ampliação das possibilidades de uso de novas tecnologias que proporcionam interação em partes no processo judicial são grandes. Dentre elas: simplificação dos procedimentos, com ênfase no alcance dos objetivos do ato processual; incremento do acesso à Justiça com possibilidade da presença do advogado constituído em todos os atos, principalmente para os que moram fora e cujos clientes não possuem condições financeiras de custearem suas viagens; maior celeridade processual, com ausência de adiamento de audiências pela impossibilidade de comparecimento do réu ou de seu advogado.

A garantia da possibilidade da presença do réu em todos os atos é outro importante aspecto na ação judicial. Assegura-se a ampla defesa com maior intensidade; dispensa das videoconferências oficiais, podendo as oitivas de testemunhas de defesa e interrogatório serem realizadas no próprio escritório do advogado, principalmente em outras cidades. A melhor divisão de trabalho da Defensoria Pública da União nos diversos Estados, com uma maior produtividade nos casos complexos, principalmente os que envolvam corrupção, desvio de verbas e improbidade administrativa, em que o Ministério Público pode contar com apoio de sua assessoria revela-se no uso dessa tecnologia.

Acrescente-se ainda a mitigação dos custos sociais do processo, com diminuição dos estigmas das pessoas acusadas e testemunhas que poderão evitar exposição pública bem assim a redução do tempo e custos indiretos, evitando-se o deslocamento em cidades grandes, com preservação de segurança pessoal dos interessados.

Tendo em vista o êxito da primeira experiência, em seguida serão realizadas audiências envolvendo a Defensoria Pública da União e em breve tal opção será disponibilizada aos advogados, esclareceu o diretor do Foro da JFCE, o juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá.

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