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30 de Abril de 2024

15 direitos e benefícios que valem para quem tem carteira assinada

Publicado por Enviar Soluções
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Além de funcionar como um registro histórico profissional de cada um, ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada traz uma série de benefícios para o trabalhador. Para começar, ele tem direito a férias remuneradas e 13º salário, direitos concedidospela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O trabalhador com registro em carteira conta com proteção social, como seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e aposentadoria.

Quanto mais tempo o trabalhador tem registro em carteira, maiores são os valores de alguns benefícios. Por exemplo, um funcionário que esteja há mais tempo em uma empresa tem direito a um Fundo de Garantia (FGTS) maior. O mesmo acontece com o aviso prévio. Outros valores de rescisão também podem ser mais altos, dependendo de cada caso, como seguro-desemprego, férias e 13º salário.

“Seja um profissional que trabalhou 4 meses e outro que trabalhou 4 anos, ambos têm os mesmos direitos", explica Carolina Silva, coordenadora de RH da Luandre."O que faz diferença é o valor a ser recebido”.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma "poupança indisponível" do trabalhador. Todo mês, a empresa deposita 8% do salário bruto (sem descontos, como INSS, IR e contribuição sindical) em uma conta na Caixa Econômica Federal, no nome do funcionário. Esse dinheiro é corrigido com o passar de tempo, como um investimento, mas o trabalhador só tem direito a fazer o saque em alguns casos, estabelecidos por lei.

O levantamento do FGTS pode ser feito caso o funcionário seja demitido sem justa causa, tenha que interromper suas atividades por causa de uma doença grave, queira adquirir seu primeiro imóvel ou esteja envolvido em algum tipo de desastre natural, como perder sua casa durante um desabamento. Se o empregado for demitido por justa causa ou se demitir, ele só pode fazer o saque do FGTS após 3 anos, caso não tenha tido carteira assinada nesse período. Se ele deixou um emprego e foi registrado imediatamente em outra empresa, o FGTS continua lá para uma dessas situações ou para quando se aposentar – nesse caso, a retirada é integral.

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