18 de Maio
Dia Nacional de combate ao abuso infantil
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Não podemos continuar passivos, apenas ouvindo as notícias na TV como se não fosse possível acontecer dentro da nossa casa... se já não estiver acontecendo!
Por isso, olhe para seu próximo e por amor, proteja as crianças desse crime bárbaro onde na maioria das vezes o abusador sai impune e nossas crianças crescem cheias de dores e traumas.
Denunciar é obrigação de todos!
Para denunciar disque 100!
Saiba mais sobre o tema:
Primeiramente vale lembrar que existem vários tipos de maus tratos na infância, que podem ser separadas em cinco categorias: físico, sexual, emocional, negligência e exploração.
Físico: Inclui qualquer ação que venha a causar danos corporais, ou seja, socos, bater, chutes, atingir com objetos, arranhão, queimaduras, cortes, etc. Vale ressaltar que tais ações mesmo que “não intencionais” são consideradas abusivas.
Sexual: Este é um dos tipos mais nocivos, e que muitas vezes é menosprezado. QUALQUER forma de comportamento sexual associado a crianças, É CONSIDERADO ABUSO. Não estamos falando apenas no ato sexual (penetração), mas também estimulação dos órgãos genitais, exposição dos órgãos sexuais (seja da criança para o adulto ou do adulto para a criança), pornografia infantil, exposição de pornografia, toques, caricias, ou seja, TODA e QUALQUER forma de referência sexual ao menor.
Emocional: eis um dos mais delicados de ser identificados e comprovados, pois muitas vezes pode parecer “sutil” aos olhos dos demais. O abuso emocional se refere a “manipulação” das emoções da criança, baseado no poder e controle que é exercido pelo agressor. Resulta com que a criança se sinta sem valor, sem direito de ser amada e cuidada a menos que atenda às necessidades do adulto. Frequentemente envolve críticas, ameaças verbais, falta de amor e cuidado. A violência emocional pode não deixar marcas visíveis mas traz consequências que podem ser carregadas pelo resto da vida.
Negligência: Deixar de fornecer elementos essenciais ao desenvolvimento infantil. Deixar de alimentar, oferecer suporte médico, emocional, deixar de prover educação, abrigo e supervisão ao menor. Em caso de doenças físicas ou mentais deixar de fornecer o tratamento necessário.
Exploração: Pode ser associada a questões sexuais como o abuso sexual e prostituição infantil ou qualquer forma de pornografia infantil. Ou ainda a exploração não sexual, que diz respeito ao tratamento impróprio de uma criança, como por exemplo a utilização do trabalho infantil seja para ganho financeiro ou pessoal.
Depois de ler todas essas formas de violência sabemos que pode parecer difícil acreditar que frequentemente, o agressor/abusador é um membro da família ou responsável pela criança ou alguém que ela conhece, no qual muitas vezes confia e pode até ter uma relação afetiva. Muitos pais nos dizem: “Não entendemos o porquê dele (a) não ter nos contado isso antes”, o jogo do silêncio que geralmente ocorre juntamente com situações de abuso, é explicado pelo fato envolver vergonha (de contar o que está acontecendo), medo (de não saber se irão acreditar ou o que acontecerá) e culpa (por não ter contado antes ou não ter impedido).
Então como podemos auxiliar a criança e perceber quando algo de errado pode estar acontecendo?
Aqui vão alguns sinais aos quais devemos estar atentos:
Medo repentino de algo ou alguém em particular;
Choro excessivo quando em contato com determinada pessoa;
Mudanças repentinas e drásticas de personalidade (uma criança normalmente extrovertida passa a ser submissa e passiva, uma criança geralmente meiga passa a ter comportamento agressivo);
Medo de ficar sozinha ou separada dos pais (principalmente quando na presença de um suposto agressor);
Tornar-se mais quieta ou parar de se comunicar quase por completo (ou ainda gaguejar) Medo de tirar a roupa;
Aparecimento de queimaduras, roxos, cortes ou outras lesões sem origem explicável. Sabemos que eles vivem machucando pernas, joelhos, canela, cotovelo. Estamos falando quando tais machucados aparecem em locais menos comuns como: costas, braços, peito, cabeça ou genitália;
Dor, coceira, sangramento na genitália ou região próxima. Dificuldade de andar, sentar ou indícios de infecção urinaria (lembrando que tal infecção também pode ter outras causas);
Estresse emocional;
Auto mutilar-se;
Ficar excessivamente desconfortável em consultas médicas ou quando tocado (a); Apresentar sinais de regressão (voltar a fazer xixi na cama, chupar bico, falar como bebê);
Dificuldade de dormir e/ou ter pesadelos com maior frequência; Interesse excessivo em sexualidade ou apresentar comportamento hipersexualizado;
Dificuldade em se relacionar/brincar com outras crianças;
Frente a tantas possibilidades o que fazer se suspeitar que uma criança possa estar sendo vítima de abuso?
Converse com pais/responsáveis da criança para averiguar se estes também percebem tais sinais ou mudanças na criança. Observe se tais situações se repetem com frequência, ou se o comportamento da criança não pode ser explicado por outra situação na qual a criança esteja envolvida (morte de familiar, mudança de escola/casa, separação dos pais, etc.).
Lembre-se que você não está só, existem inúmeros profissionais especializados em casos de abuso e estarão a sua disposição para lhe orientar a como proceder, auxiliar a criança e você a superar, da melhor maneira possível, essa situação.
E, sobretudo a parte MAIS IMPORTANTE desde post: Se suspeitar que uma criança possa estar sendo abusada, seja física ou emocionalmente, DENUNCIE! A sua vergonha ou medo de denunciar pode ser fatal para a vida da criança! No Brasil, o número do Disque Denúncia Nacional de Abuso e Exploração Sexual contra Crianças e Adolescentes é 100. Você não precisa ter provas concretas e sua identidade será mantida em absoluto sigilo.
De 2011 a 2017, 147.606 denúncias recebidas (pelo Disque 100) / + de 14 mil vítimas de estupro atendidas pelo SUS em 2017.
E quantas não denunciam nem procuram ajuda? Crianças e adolescentes são 70% das vítimas de estupro no Brasil (Ipea, 2014).
Prostituição, tráfico de pessoas, pornografia e exploração sexual são CRIMES e destroem VIDAS.
PRECISA ACABAR ⚠ A exploração sexual é um crime previsto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um crime silencioso que, na maioria das vezes, acontece dentro de casa e tem como abusadores familiares e pessoas próximas do ambiente doméstico.
Neste dia de mobilização e luta em defesa da dignidade de crianças e adolescentes, instituído pela Lei n. 9.970/2000, faça a sua parte: ao menor sinal de abuso, disque 100 e denuncie!
📖 Consulte o Código Penal que, nos artigos 228 e 229, prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa para quem favorece a prostituição ou outra forma de abuso infantil: http://bit.ly/Lei2848_1940
🔎 E confira o artigo 244-A do ECA, que define pena de 4 a 10 anos, multa e outras penalidades para quem submete criança ou adolescente à prostituição ou exploração sexual: http://bit.ly/Lei8069_1990
❗ Em tempo: a Lei n. 13.441/2017 prevê a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes: http://bit.ly/Lei13441_2017
Fique por dentro de seus direitos!
Dra. Thais Vieira OAB/MG 17