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6 de Maio de 2024

1ª Vara determina a suspensão de contratos e licitações da Loteria do Estado de Mato Grosso-LEMAT

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O Juiz Federal Ilan Presser, no exercício da titularidade da 1ª Vara/MT deferiu antecipação de tutela em sede de Ação Civil Pública promovida pela União, determinando a suspensão de eventuais contratos ou processos licitatórios da LEMAT LOTERIA DO ESTADO DE MATO GROSSO.

A medida visa a proibir licitações e contratos que tenham por objeto a exploração, autorização, permissão, direta ou indireta, de serviços lotéricos de apostas, jogos e bingos.

Como fundamento da decisão, dentre outros, está a Súmula Vinculante nº 02 do STF, entendendo o magistrado que é possível a exploração de loteria estadual cuja criação se deu em data anterior ao Decreto-Lei n. 204/67, limitado ao valor de alçada estabelecido, vedada a exploração por concessão ou outra forma indireta.

Seção de Comunicação Social-SECOS

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