jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

2ª Câmara Cível decide que UVA não pode cobrar taxa de matrícula -

há 14 anos
0
0
0
Salvar

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu que a Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), com sede em Sobral, distante 250 km de Fortaleza não pode cobrar taxas referentes a matrículas de alunos que cursam ensino superior na instituição. A decisão, unânime, mantém a sentença do 1º Grau que acatou denúncia do Ministério Público estadual.

Segundo o MP, entre os dias 1º a 5 de março de 2004, a UVA abriu período para requerimento de matrícula dos alunos mediante o pagamento de R$ 50,00 e, posteriormente, R$ 40,00. Como alguns alunos se negaram a pagar, a Universidade passou a notificá-los, sob ameça de desligamento do curso. Para o Ministério Público, a conduta da Universidade viola a Constituição Federal no que diz respeito ao princípio que estabelece a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Em abril de 2004, o Juízo de 1º Grau acatou a denúncia do MP e determinou a efetivação das matrículas de todos os alunos, independentemente do pagamento da taxa. Proibiu também a Universidade de efetuar desligamento de qualquer aluno ou manter restrições aos estudantes pelo não pagamento da taxa.

Ao contestar, a UVA alegou que, após a edição da Lei Estadual nº 12.077, foi transformada em fundação adquirindo a personalidade jurídica de direito privado. Disse também que o artigo 208 da Constituição Federal restringe a gratuidade somente ao ensino fundamental.

Ao julgar o recurso, o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, citou a súmula nº 12 do Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com a súmula, “a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas viola o disposto no artigo 206 da Constituição Federal”.

Esta notícia foi acessada 00002 vez (es).

  • Publicações12454
  • Seguidores180
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2-camara-civel-decide-que-uva-nao-pode-cobrar-taxa-de-matricula/2335465
Fale agora com um advogado online