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1 de Maio de 2024

2 - Direito de comprar em cheque ou cartão..

Publicado por Esteves Advocacia
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2 - Direito de comprar em cheque ou cartão...

O estabelecimento comercial não é obrigado a aceitar pagamento em cheques ou cartões, a obrigatoriedade recai apenas sobre dinheiro (moeda corrente), porém, a boa-fé que devem guardas as partes nas relações de consumo, bem como seus deveres colaterais ou anexos, impõe o dever transparência à ambas as partes, dessa forma, o comerciante deve fixar avisos de maneira clara, legível, para informar o consumidor sobre a não aceitação de outra forma de pagamento que não seja em dinheiro.

Uma vez que o estabelecimento aceita outras formas de pagamentos que não sejam em dinheiro, como cheque e cartão de crédito ou débito, seu uso não pode ser restrito a determinados produtos, ou condicionado a determinados valores. Alguns exemplos do dia a dia que são práticas abusivas: Cigarros, cartões de recarga e determinados produtos que só são vendidos em dinheiro; diferenciar preços de acordo com a forma de pagamento, lembrando que o desconto à vista é válido para qualquer forma de pagamento feita sem parcelamento, portanto, não se pode fazer diferenciação de preço de uma compra não parcelada no cartão e uma em dinheiro; imposição de valor mínimo para compras no cartão de crédito ou débito..👩‍⚖ ⠀ ⠀

OBSERVAÇÃO: Esta mensagem tem caráter informativo. Nossa intenção é somente informar o conteúdo com intuito de proteger os seus direitos. Caso tenha dúvidas, procure o seu advogado.

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