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6 de Maio de 2024

2ª Turma mantém condenação de empresa por pagamento de salário complessivo

Publicado por JurisWay
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O empregado tem o direito de conhecer os exatos valores das parcelas que compõem a sua

remuneração.Comesse entendimento, a SegundaTurma doTRTde Goiás manteve sentença que, ao

reconhecer a prática do salário complessivo, condenou a reclamada a pagar diferenças salariais.

Segundo explicou o relator do processo, desembargador Elvecio Santos, o pagamento

englobado de parcelas que integram a remuneração do trabalhador configura o chamado salário

complessivo, que é vedado pelo ordenamento jurídico e, portanto, nulo, conforme a Súmula nº 91 do

Tribunal Superior doTrabalho (TST).

No caso analisado, a reclamada pagou de forma englobada o salário-base e o adicional de

insalubridade, o que levou à caracterização do salário complessivo. "As duas parcelas deveriam

constar de forma discriminada nos contracheques porque não se pode admitir que tal adicional

estava embutido em parte do valor do salário fixo", ressaltou o magistrado. (Processo nº 177/2009,

VT/Valparaíso)

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