2ª Vara da Capital autoriza registro do primeiro casamento homoafetivo realizado no exterior transcrito no Estado de São Paulo
O juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Márcio Martins Bonilha Filho, autorizou no dia 17 de julho a lavratura do registro da primeira transcrição de casamento homoafetivo ocorrido no exterior registrado no Estado de São Paulo. O registro foi realizado no 1º Subdistrito da Capital, localizado no bairro da Sé, e administrado pela Oficiala Geny de Jesus Macedo Morelli.
Eduardo M. P., brasileiro, e Nathan A. C., americano, casaram-se na Argentina e, em 23 de novembro de 2011 deram entrada no processo judicial pedindo autorização para que o casamento fosse transcrito no Livro E do 1º Subdistrito da Sé. "Acredito que esta autorização já deveria ter saído há muito tempo, houve uma grande demora na decisão", destacou a Oficiala da Sé.
A sentença proferida pelo juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital seguiu a orientação do Conselho Superior da Magistratura. "Não pode haver diferença entre casais heterossexuais ou do mesmo sexo", escreveu Márcio Martins Bonilha Filho. "Restringir o casamento fere os objetivos fundamentais da República", completou.