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4 de Maio de 2024

2ª Seção Cível reúne-se para julgamento na quinta-feira

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Na próxima quinta-feira (6), às 14 horas, será realizada mais uma sessão ordinária da 2ª Seção Cível e em pauta estão agravos regimentais, embargos de declaração, mandados de segurança, ações rescisórias e embargos de declaração.

Dentre os recursos está o Mandado de Segurança nº 1405425-57.2016.8.12.0000, de relatoria do Des. Marcelo Câmara Rasslan, impetrado por C.P. de S. contra decisão que deferiu pedido de protesto contra a alienação de seus bens, com averbação à margem da matrícula dos imóveis indicados.

O impetrante alega que cabe mandado de segurança contra o ato judicial que determina a averbação por ser uma restrição ao exercício de direitos. Aponta que o ato coator está configurado porque a autoridade coatora deveria ter ouvido aquele contra quem foi dirigido o protesto, conforme previsão do art. 870, do Código de Processo Civil.

Sustenta que não estão preenchidos os requisitos legais para prosperar a pretensão liminar concedida na ação principal, na medida em que a causa de pedir do protesto contra a alienação de bens é a pretensão de entrar com uma ação indenizatória por danos morais e por abandono afetivo. Além disso, não foi apresentada na cautelar prova de que demonstrasse que seu patrimônio está sendo dilapidado.

Busca a concessão de liminar, com imediata suspensão do ato coator, e ao final a concessão da ordem, assegurando o direito líquido e certo do exercício da administração patrimonial do impetrante.

A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da ordem.

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