jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024

2ª Turma do STF mantém prisão preventiva de João de Deus

há 5 anos
0
0
0
Salvar

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a prisão preventiva do médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus. Preso desde dezembro de 2018, ele é acusado da prática de abusos sexuais durante atendimentos espirituais e da posse ilegal de armas de fogo. A decisão foi proferida no julgamento, em sessão virtual finalizada na última quinta-feira (22), de recurso (agravo regimental) no Habeas Corpus (HC) 172726.

O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo interposto pela defesa contra decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, tomada em junho. O relator negou pedido de concessão de prisão domiciliar ou de conversão da preventiva por outras medidas cautelares alternativas. O decreto de prisão questionado diz respeito à investigação sobre o crime de posse irregular de arma de fogo. No habeas, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa argumentou que João de Deus, além de idoso, é portador de insuficiência coronariana e que a custódia estaria fundamentada apenas no clamor público e no abalo à paz e à tranquilidade pela eventual soltura de seu cliente.

Em sua decisão monocrática, mantida pela Turma, o relator destacou que o STJ, ao negar habeas lá impetrado, considerou a prisão devidamente fundamentada na necessidade de manter a ordem pública diante da gravidade concreta do crime, diante da diversidade e da quantidade de armas e munições apreendidas. Lewandowski lembrou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de admitir como fundamento para o decreto de prisão preventiva a periculosidade do acusado, constatada a partir da gravidade concreta da conduta, “notadamente pelo modus operandi na prática do crime”.

Em relação ao pedido de concessão de prisão domiciliar, o ministro ressaltou que a questão não foi apreciada pelas instâncias ordinárias e, portanto, não pode ser examinada pelo STF, sob pena de extravasamento dos limites da competência da Corte.

PR/AD

Processos relacionados
HC 172726
  • Publicações30562
  • Seguidores629139
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações33
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-turma-do-stf-mantem-prisao-preventiva-de-joao-de-deus/748550233
Fale agora com um advogado online