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22 de Maio de 2024

2ª Vara Criminal de Barueri realiza audiência por videochamada

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Iniciativa agilizou tramitação do processo.

A 2ª Vara Criminal de Barueri realizou, pela primeira vez na comarca, audiência por videochamada. Na sala de audiências, junto ao juiz, estavam o promotor de Justiça, os advogados e uma testemunha. O réu acompanhava virtualmente do Canadá. Ele foi acusado de alterar a placa de veículo com fitas adesivas.

O pedido de audiência por videochamada partiu dos defensores, que alegaram limitação econômica para o comparecimento pessoal do cliente. Foi ouvida a testemunha e realizado o interrogatório. Na sequência, Ministério Público e defesa apresentaram as alegações finais e o caso foi jugado no mesmo dia. O réu acompanhou a prolação da sentença e as partes informaram que não pretendiam recorrer, tendo o feito transitado em julgado. O juiz Fábio Calheiros do Nascimento presidiu a audiência, realizada no dia 29 de abril.

Pelo trâmite tradicional, o processo seria mais longo, com custos para o erário e não haveria audiência única. Primeiro, seria realizada a oitiva da testemunha sem a presença do réu, somente com seu defensor. Depois, expedida carta rogatória que, entre outras etapas, passaria por tramitação diplomática no Ministério da Justiça antes de seguir para a distribuição a um juiz do Canadá, que intimaria o réu para ser ouvido.

“Foi possível colher provas e concluir a instrução em um único dia, sem necessidade de trâmites burocráticos. Isso representou economia, celeridade e efetividade, sem se olvidar do amplo respeito ao direito de defesa do réu, que acompanhou a audiência integralmente e pôde conversar com seus advogados a todo tempo”, afirmou o juiz.

O réu foi sentenciado a prestação pecuniária no importe de dois salários mínimos, bem como ao pagamento de dez dias-multa e das custas e despesas processuais.

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

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