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5 de Maio de 2024

4ª Seção Cível reúne-se para julgamento na segunda-feira

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Os desembargadores da 4ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento na próxima segunda-feira, dia 26 de fevereiro, às 14 horas. Em pauta estão 21 processos entre mandados de segurança, ações rescisórias, agravos internos, embargos de declaração e agravos regimentais.

Entre as demandas pautadas está o mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por C.P. dos S.N. em face de ato praticado pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual da Previdência Social de MS (Ageprev) e pelo Secretário de Estado de Administração de MS, consistente no indeferimento de pedido administrativo de revisão de lucros de pensão por morte.

De acordo com os autos, a impetrante é pensionista, na qualidade de dependente (esposa), do ex-policial militar P.T.N., que faleceu em 25 de abril de 1998. No depoimento, ela afirmou que, na época da concessão da pensão, o servidor tinha a graduação de Soldado da Polícia Militar de MS.

A defesa informou que, por meio da Portaria nº 009/3ª CIPM/98, constatou-se que o policial faleceu em ato de serviço, razão pela qual foi promovido a Cabo PMMS, conforme decisão publicada no Diário Oficial nº 7.956, Portaria P nº 012/DP-2/DP/PMMS, com efeitos a contar de 16 de maio de 2011.

Afirma que, diante da promoção, solicitou à Ageprev a revisão do pensionamento a fim de perceber a pensão de acordo com a nova graduação conferida ao militar falecido, contudo tal pedido foi indeferido, conforme publicação no Diário Oficial n. 9.513, de 17/10/2017, pág. 42.

Dessa forma, requer a concessão da liminar para o fim de garantir o recebimento da pensão sobre a remuneração de Cabo da Polícia Militar, em consequência da promoção. Pede, ao final, a concessão definitiva da segurança.

O pedido da concessão de liminar foi indeferido e o Estado de MS questionou a preliminar de ilegitimidade passiva. O Ministério Público opinou pelo parcial acolhimento de preliminar de prescrição e, no mérito, pela concessão da segurança.

Processo nº 1412034-22.2017.8.12.0000

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