5 dúvidas sobre Pensão Alimentícia que você precisa saber
Quem tem direito?
Em regra geral, o filho menor de 18 anos, ou o maior, até que finalize seus estudos universitários.
Qual o valor?
Não existe um valor pré-definido em lei. A pensão alimentícia é calculada de acordo com a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
Se o pai não pagar?
A falta do pagamento de pensão alimentícia, quando já determinada pelo juiz, gera o direito a execução dos valores não pagos. Existem duas formas de execução: pelo rito da prisão, referente as últimas três parcelas não pagas, ou pelo rito da expropriação, sob pena de penhora dos bens do devedor.
Sou o pai e não tenho condições de pagar ou se o filho já atingiu a maioridade. O que faço?
Caso surja algum motivo que leve o pai a não ter mais condições de pagar a pensão, ele pode ajuizar ação de revisão de pensão, com a finalidade de diminuir o valor a ser pago, ou ação de exoneração de pensão, visando deixar de pagar aquela pensão.
Posso pedir pensão antes do filho nascer?
Sim. A mãe tem direito a pensão durante o período gestacional para cobrir as despesas da gravidez (chamado de Alimentos Gravídicos).