5 minutes class: Novo CPC - Aula 8
Dando continuidade à nossa aula sobre Provas, vamos analisar mais alguns fatores importantes do novo CPC. Mas antes, que tal revisar as aulas anteriores sobre o Novo CPC?
Prova Testemunhal
Conceito
É o depoimento prestado por terceiro estranho ao processo a respeito de fatos percebidos pelos sentidos.
Provas Exclusivamente Testemunhal
É admitida, não dispondo a Lei de modo diverso.
Testemunhas
Podem testemunhar todas as pessoas, exceto as incapazes (menores de 14 anos, deficientes intelectuais e etc), as impedidas (parte/conjuge) e as suspeitas (amigo íntimo). Art. 447 Novo CPC
a) A parte deve requerer a prova testemunhal;
b) No saneamento do processo, o juiz deferirá a prova e concederá o prazo de 15 dias úteis para a juntada ao rol de testemunhas;
OBS: No rol de testemunhas, a parte pode indicar até 10 testemunhas limitando-se ao máximo de 3 para cada fato alegado.
c) A testemunha será intimada a comparecer à audiência, podendo a parte se comprometer a levá-la independentemente da intimação;
OBS: A intimação pode ser feita pelo advogado por carta registrada, juntando aos autos, exceto quando há a obrigatoriedade da via judicial;
d) A testemunha será qualificada e após, poderá a parte oferecer a contradita (alegar que a testemunha é incapaz, impedida ou suspeita). Deve ser feita no lugar da audiência e o juiz que irá deferir ou indeferir a contradita;
e) A testemunha será inquirida da seguinte forma:
* 1º As testemunhas arroladas pelo autor, depois as testemunhas arroladas pelo réu, sendo que a parte que arrolou a testemunha pergunta em primeiro lugar;
Prova Pericial
Conceito
Segundo o código, a prova pericial consiste em: Exames, vistorias ou avaliação.
Exame: É a apreciação de qualquer coisa por meio de perito.
Vistoria: É o exame que depende de uma inspeção ocular.
Avaliação: É o exame para estimar o valor de alguma coisa ou de uma obrigação a ela relacionada, ou arbitramento.
OBS: Todos são exames. Pois o que importa é que consiste da apreciação de um perito.
* A prova pericial pode ser substituída por parecer ou documentos elucidativos.
* A prova pericial tradicional pode ser substituída pelo simples comparecimento do perito à audiência. (prova pericial técnica simplificada.)
* O novo CPC permite às partes alegar as partes. (Perícia Conscensual - Art. 471)
Produção
* Nomeação do Perito: fixando o prazo para entrega do laudo, as partes serão intimadas e terá o prazo de 15 dias para: Alegar impedimento ou suspeição do perito; Indicar assistentes técnicos (perito de confiança da parte); Formular quesitos (perguntas ao perito).
* No prazo de 5 dias, o perito, apresentará uma proposta de honorários, o seu currículo e os seus contatos profissionais.
* O perito terá que apresentar o laudo no prazo fixado pelo juiz, até 20 dias antes da audiência.
* Apresentado o laudo, as partes serão intimadas e terão 15 dias para impugnarem o laudo e apresentarem os pareceres dos assistentes técnicos.
Providencias Preliminares - Art. 347 ao 353
a) Especificação de Provas: O juiz proferirá um despacho para que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as (O prazo será fixado pelo juiz, não havendo será em 5 dias).
b) Réplica: O autor terá o prazo de 15 dias para se manifestar sobre a contestação. A réplica segundo o código, deve acontecer se o réu apresentar defesa processual, ou se o réu apresentar um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
c) Saneamento de vícios ou irregularidades: Existindo algum vício processual ou irregularidade, o juiz concederá um prazo para que seja sanado de até 30 dias.
William Ferraz - https://www.facebook.com/wferrazProfissional da área de T. I. Há 20 anos agora dedica-se ao aprendizado do Direito, é estudante do 5º semestre das Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU onde é Presidente da Representação Discente, membro da Comissão de Acadêmicos de Direito da OAB-SP e colunista do Endireitados.