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17 de Maio de 2024

5 Mitos Comuns sobre Pensão por Morte

Publicado por MGF Advogados
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Entenda tudo sobre pensão por morte.

A pensão por morte é um benefício crucial concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. No entanto, muitos mitos circulam sobre esse direito previdenciário, o que pode gerar confusão e desinformação. Vamos desvendar esses equívocos e esclarecer os cinco mitos mais comuns:

1. Não Pode Acumular com Outros Benefícios

Mito: Há a crença de que o beneficiário não pode acumular a pensão por morte com outros benefícios previdenciários.

Verdade: É possível acumular, mas há limitações legais e critérios específicos para cada caso.

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2. Fim do Benefício ao Novo Casamento

Mito: Ao contrair novo casamento, o beneficiário perde automaticamente o direito à pensão.

Verdade: O direito à pensão por morte continua, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos pela legislação.

3. Benefício Exclusivo para Filhos Menores

Mito: Ao atingirem a maioridade, os filhos perdem o direito à pensão por morte.

Verdade: Filhos podem receber até os 21 anos ou, em casos de incapacidade, sem limite de idade.

4. Recebimento por Tempo Indeterminado

Mito: O recebimento da pensão por morte é garantido vitaliciamente aos dependentes.

Verdade: O benefício pode ser cessado em certas condições, como limite de idade, novo casamento em alguns casos ou autonomia financeira.

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5. Dependentes de Segurados Inativos Não Têm Direito

Mito: Os dependentes de segurados inativos não têm direito à pensão por morte.

Verdade: Dependentes de segurados aposentados ou não ativos também têm direito ao benefício, seguindo os critérios legais.

A desmistificação desses equívocos é essencial para garantir que os beneficiários saibam seus direitos e recebam a pensão por morte conforme as leis previdenciárias vigentes. Fique informado e assegure seus direitos!

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