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18 de Maio de 2024

6 medidas protetivas contra perseguição na internet

Saiba como blindar stalker e hater das redes sociais

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O stalker é uma pessoa que observa e vigia a outra de maneira obsessiva. O hater é o indivíduo que posta mensagem agressiva e comentários ofensivos a alguém sem fundamento. Os atos de ambos, são considerados cyberbullying.

Com o objetivo de prevenir os ataques desses perseguidores, o advogado especialista em direito civil e digital Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Associados Advogados e Consultores, lista seis atitudes a serem tomadas. Confira:

1. Independentemente das medidas legais, pense na sua privacidade. Reduza sua exposição pública gratuita e limite – nas configurações de privacidade – quais contatos podem ter acesso às suas informações pessoais.

2. Cuidado com o que pública. O conteúdo da internet é indexado, ou seja, fica disponível por anos em qualquer mecanismo de busca. Um stalker usará tudo o que pode contra você. Logo, é necessário medir as consequências de suas publicações, até mesmo porque dependendo daquilo que for divulgado, você jamais poderá se utilizar disso para se dizer vítima. A peça-chave é o bom senso. Sempre pese o que você ganha e o que pode perder ao disponibilizar informações pessoais na internet.

3. Lembre-se de que a grande rede é uma faca de dois gumes: há o lado rápido, prático e ótimo para a comunicação, mas há também o lado perigoso da maldade de muitos criminosos. A verdade é que eles estão sempre à frente, buscando maneiras de quebrar a privacidade de suas vítimas. Portanto, faça o possível para se antecipar a esses malfeitores.

4. Se for vítima de cyberstalking ou hater, faça um boletim de ocorrência junto a delegacia especializada (Delegacia de Crimes Digitais) ou a mais próxima da sua residência, além de uma Ata Notarial em cartório. Esses documentos facilitarão os processos a serem movidos no futuro: ação civil de indenização e processo criminal (Contravenção Penal, Crimes contra Honra, Lei Maria da Penha).

5. Se for vítima de stalking real, procure identificar testemunhas que possam depor em seu favor, colhendo seus dados pessoais para contato futuro, bem como imagens/filmagens que possam comprovar essa perseguição. Da mesma forma, elabore sempre um boletim de ocorrência com o intuito de identificar o ato e agente que comete esse fato. Na hipótese da vítima ser mulher, solicite uma medida judicial de proteção.

6. Procure um advogado, não deixando de ingressar com as ações pertinentes para fazer valer seus direitos. Se esconder não vale de nada!

Esta reportagem foi publicada no site O Vale do Ribeira

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