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3 de Maio de 2024

7 dúvidas sobre a naturalização por casamento na cidadania Italiana

Publicado por Shirley Oliveira
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1-QUEM TEM DIREITO Á NATURALIZAÇÃO POR CASAMENTO?

O direito a naturalização é dado para qualquer estrangeiro casado com um italiano e queira se naturalizar. Deve-se lembrar que o casamento deve ter sido celebrado no civil e que não é válido o estado de união estável, pois isto não é reconhecido na Itália.

2-SOU OBRIGADO (A) A ME NATURALIZAR ?

Não há obrigação em se naturalizar, você escolhe se quer usufruir desse benefício.

3-POSSO SOLICITAR A MINHA CIDADANIA JUNTO COM O MEU CÔNJUGE?

São dois processos diferentes. Primeiro o seu cônjuge tem que ser reconhecido cidadão italiano, para depois você fazer o pedido de naturalização. Cidadania é um tipo de nacionalidade, só que forma originária, adquirida com o nascimento. Naturalização é um tipo de nacionalidade derivada, concedida pelo Estado que se requer, obedecendo as formalidades e regras. Logo a cidadania do cônjuge deve ser reconhecida primeiro, para depois a naturalização ser concedida pelo país.

4-COM QUANTO TEMPO DE CASAMENTO POSSO SOLICITAR A MINHA NATURALIZAÇÃO?

Se o casal reside no Brasil e não tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 3 anos para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

Se o casal reside no Brasil e tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 1 ano e meio para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

Se o casal reside (legalmente) na Itália e não tem filhos, precisará estar casado por pelo menos 2 anos para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro;

Se o casal reside (legalmente) na Itália e tem filhos, precisará estar casado por apenas 1 ano para pedir a naturalização italiana do cônjuge brasileiro.

Obs:. Tanto filhos biológicos, quanto filhos adotivos diminuem pela metade o tempo.

5-TENHO QUE MORAR NA ITÁLIA PARA SOLICITAR A MINHA NATURALIZAÇÃO?

Não há necessidade, o tempo para solicitar é que irá diminuir.

6- TENHO QUE FALAR ITALIANO?

A partir de 4 de dezembro de 2018 o conhecimento adequado do italiano é uma condição imprescindível para o reconhecimento da cidadania italiana. O nível estabelecido para a certificação não pode ser inferior ao correspondente B1 do Quadro Comum de Referência para o conhecimento das línguas. O título atestante o conhecimento da língua nível B1 deve ser anexado ao pedido apresentado no portal.

7-SE EU DIVORCIAR DO MEU MARIDO, PERCO A MINHA NATURALIZAÇÃO?

Se o divórcio acontece na Itália (ou se for transcrito na Itália), valem as mesmas regras do óbito, ou seja: se a sentença de divórcio (transitada em julgado) acontece antes de 24/04/1983, independentemente da data em que for transcrita na Itália, a esposa que adquiriu a cidadania italiana por casamento, perde a cidadania. Se a data de divórcio for posterior a 24/03/1984, a ex-esposa mantém a cidadania italiana.

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Artigo escrito por Shirley Oliveira

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