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1 de Maio de 2024

A 10ª Câmara do TRT anulou sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Jundiaí...

Publicado por JurisWay
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Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgaram improcedente o recurso do Estado do Rio de Janeiro e mantiveram a sentença da juíza Neusa Regina de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que declarou nulo o ato de demissão e determinou a reintegração de um servidor público demitido na época da ditadura militar.

Roberto Costa, que trabalhava como professor estadual, jornalista e ainda exercia atividade sindical, foi preso e torturado nos anos 70 devido a uma homonímia - pessoas que possuem o mesmo nome - e, para sua segurança, precisou mudar seu nome e passou a viver escondido, tendo sido, por isso, demitido do serviço público estadual por abandono de cargo.

Na decisão, a juíza determinou que Roberto seja reintegrado no mesmo cargo que exercia, concedendo-lhe todas as vantagens e atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como concedendo-lhe a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.

Em seu recurso, o Estado do Rio alegou ter havido prescrição administrativa da pretensão do autor do processo, mas a relatora do acórdão da 5ª Câmara Cível, desembargadora Cristina Teresa Gaulia, considerou que a mesma não aconteceu.

Processo Nº: 0289201-65.2010.8.19.0001

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