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5 de Maio de 2024

A ação direita de inconstitucionalidade se submete a prazo prescricional? - Denise Cristina Mantovani Cera

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Não existe prazo prescricional para a propositura de ADI. O vício de inconstitucionalidade é imprescritível. Admitir a subsistência de ato contrário à Constituição, por decurso do tempo, violaria a supremacia da Lei Maior.

A título de conhecimento, o assunto em estudo foi objeto de questionamento no concurso de Procurador do Estado/PB em 2008 e a assertiva incorreta dispunha:

Na omissão da lei de regência em relação ao prazo prescricional, a ação direta de inconstitucionalidade se submete ao prazo previsto no Decreto Lei nº 20.910/1932, ou seja, ao prazo prescricional de cinco anos.

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