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3 de Maio de 2024

A banalização da prisão preventiva e o descaso do Judiciário

Publicado por Correio Forense
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Desde o início do corrente ano, nos deparamos com uma enxurrada diária de notícias envolvendo a crise nos presídios brasileiros. Cada nova rebelião é uma sirene de alerta que anuncia a eclosão de um sistema falido e abandonado pelo Estado.

No Rio Grande do Sul, a situação dos presos é alarmante, onde estes são algemados em lixeiras, mantidos em viaturas e jogados em containers de lixo, sob o argumento do Senhor Governador José Ivo Sartori de que não há mais espaço nos presídios. O caos instaurado pela mídia somado aos interesses escusos dos governantes direciona ao que parece ser a única solução milagrosa para o problema do cárcere nacional, estancando a sangria e apaziguando o ânimo do “cidadão do bem”: a privatização.

Contudo, a privatização também já se mostrou ineficaz. No primeiro dia do corrente ano, um dos presídios privatizados do país, em Manaus, na Amazônia, durante uma disputa entre organizações criminosas, restaram 56 mortos. Cabe frisar que o presídio foi construído com o repasse de R$ 137 milhões do setor público, com capacidade de 454 vagas, sendo que à época do incidente, já abrigava 1.224 detentos — o triplo da capacidade.

A falácia da privatização se sustenta em razão da fantasia criada pelos meios de comunicação de que o serviço público é falho e ineficaz, enquanto o privado funciona perfeitamente, posto que “se tem no primeiro mundo, é bom”.

Acerca do tema, destaca-se a notícia repassada pelo Ministério Público de Contas do Amazonas, em que este afirma que valor pago à Umanizzare – empresa que gerencia os presídios privatizados – é maior do que em outros Estados e existe “descontrole de segurança e ineficiência de gestão”; atualmente, empresa cuida de 6.099 detentos em 6 unidades; oficialmente, o valor pago é de R$ 4.129, mas um levantamento nas contas da Fazenda indica o valor médio repassado à empresa foi de R$ 5.867; independentemente dos valores conflitantes, a cifra é bem superior a de outros estados. Na Grande São Paulo, a proporção de orçamento e população carcerária foi de R$ 2,1 mil por preso; de acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo (SAP), porém, a média no Estado é de R$ 1.450.

Mas deixando de lado um pouco a problemática das privatizações, o que mais me espanta é o descaso do judiciário com o cidadão segregado. A indiferença de manter ou não alguém encarcerado é alarmante. Ignora-se o estrago que o excesso de segregação causa na vida pública e privada do sujeito. Finge-se que não há efeitos psicológicos no preso preventivo que foi esquecido pelo Estado e pelo Judiciário em uma cela suja e degradante. Banaliza-se bordões do tipo “deixar apodrecer na cadeia”, “tem mais é que morrer preso” e “ainda bem que eles se matam entre eles”. Alastra-se o ideal de “limpeza” dos presídios.

Transformam-se os flagrantes em prisões preventivas num piscar de olhos, que perduram por meses, e, em alguns casos, anos.

As audiências de custódia são inúteis. Mantem-se encarcerados os “delinquentes” para apaziguar os “cidadãos de bem” que clamam por justiça. Os julgadores proferem decisões paliativas, alçando “a ordem pública” como princípio mor de nossa sociedade, ignorando totalmente o ser humano e transformando-o em exemplo de “justiça e eficácia”, vez que este já cumpre sua pena.

Extrai-se das últimas notícias que tudo se encaminha para uma rebelião em massa nos presídios, em razão da superlotação e das condições desumanas. Além disto, ressalta-se que atualmente, 40% da população carcerária do país é formada por presos preventivos, ou seja, atira-se o acusado na cela, e deixa-o trancafiado até uma possível melhor solução, proferindo-se decisões padronizadas e carreadas de in dubio pro societate, como se fosse pequenas doses homeopáticas de justiça.

Inicio minha carreira na advocacia com preocupação, descrença e insegurança. Preocupação em razão do descaso total dos agentes do judiciário em relação à população economicamente menos favorecida e que está à mercê deste sistema carcerário falido. Descrente, pois vejo diariamente o empenho de colegas de profissão na busca do mínimo de cumprimento da lei e para que se garantam os ínfimos direitos fundamentais do cidadão e, por último, a insegurança jurídica atual, em que as decisões não mais se fundamentam pela lei e se norteiam pela Carta Magna, mas sim, pelo clamor popular e o ódio punitivista de uma sociedade intolerante e ignorante acerca das estruturas estatais.

Autora: Graciele Dalla Libera é bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul.

Fonte : http://justificando.cartacapital.com.br/

NOTA DA REDAÇÃO: Recentemente, a Presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, deferiu HC para um “Camelô que comprou 10 latas de leite roubadas”. Um delito sem violência e o acusado possuidor de bons antecedentes, primário e trabalhador, teve que recorrer ao STJ para uma fato simples dessa natureza. Um prisão, claramente, desnecessária, mas o Juiz e nem o Tribunal tiveram a responsabilidade jurídica de atender aos requisitos exigidos para afastar a exceção: a prisão, pois a regra é a liberdade.

Na semana passada, também, a Presidente do STJ deferiu outro HC para um acusado preso preventivamente há um ano e meio, mas sem julgamento. Excesso de prazo induvidoso, mas nem o Juiz nem o TJPE, tiveram o cuidado de respeitar o direito segregado do acusado, foi necessário ir ao STJ.

Nessas situações quantos presos provisórios temos no país? e o presidente da AMB ainda diz que a crise carcerária não tem nada a ver com o Judiciário. Pode-se levar a sério?

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