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4 de Maio de 2024

A Depreciação do Ativo Imobilizado. Métodos

Publicado por COAD
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Marcus Vinicius Derito Greco

Mestre em Gestão Empresarial FGV/EBAPE, Administrador formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro e Contador. Coordenador do departamento de Educação Profissional da COAD, membro do Grupo Assessor GT da convergência em Contabilidade Pública responsável por revisar minutas de normas, interpretações técnicas e orientações para o CFC.

Em função da convergência contábil Brasileira aos padrões internacionais, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, tornou público o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado. Nele é estabelecido o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento da entidade em seus ativos imobilizados, bem como suas mutações.

Um dos principais pontos na contabilização do ativo imobilizado é a depreciação, assunto tratado a seguir.

CONCEITO DE DEPRECIAÇAO

O conceito de depreciação é apresentado no CPC 27 como a alocação sistemática do valor depreciável de um ativo ao longo da sua vida útil econômica para a entidade, corresponde à parcela pertencente ao período do total da diferença entre o valor do custo do ativo (ou outro valor que substitua o custo) menos o valor residual esperado ao final de sua utilização.

Cada componente de um item do ativo imobilizado com custo significativo em relação ao custo total do item deve ser depreciado separadamente. A depreciação é efetuada mesmo quando o valor justo do ativo esteja temporariamente excedendo seu valor contábil e deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo.

Além da depreciação, é necessária a verificação, pelo menos anualmente, da eventual necessidade de reconhecimento de perda por redução ao valor recuperável do ativo, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

O método de depreciação utilizado deve refletir o padrão de consumo, pela entidade, dos benefícios econômicos futuros do ativo a que se refere. O método e as premissas que levam ao cálculo da depreciação precisam ser acompanhados ao longo da vida útil do ativo e provocar os necessários ajustes conforme se registra no Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

A despesa de depreciação de cada período deve ser reconhecida no resultado a menos que seja incluída no valor contábil de outro ativo. No entanto, por vezes os benefícios econômicos futuros incorporados no ativo são absorvidos para a produção de outros ativos. Nesses casos, a depreciação faz parte do custo de outro ativo, devendo ser incluída no seu valor contábil. Por exemplo, a depreciação de máquinas e equipamentos de produção é incluída nos custos de produção de estoque (ver o Pronunciamento Técnico CPC 16 - Estoques). De forma semelhante, a depreciação de ativos imobilizados usados para atividades de desenvolvimento pode ser incluída no custo de um ativo intangível reconhecido de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 04 - Ativo Intangível.

INÍCIO DA DEPRECIAÇAO

Um ativo começa a ser depreciado quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Observa-se que a depreciação cessa quando o ativo é desativado por baixa de qualquer natureza ou transferência para ativo não circulante mantido para venda (conforme Pronunciamento Técnico CPC 31 - Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada), ou para estoque, mas não cessa por ociosidade.

No entanto, de acordo com os métodos de depreciação pelo uso, a despesa de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.

VIDA ÚTIL DE UM ATIVO

Define-se a vida útil de um ativo em função da utilidade esperada deste ativo para a entidade. A estimativa da vida útil do ativo é uma questão de julgamento baseado na experiência da entidade com ativos semelhantes. O valor residual e a vida útil de um ativo são revisados pelo menos ao final de cada exercício e, se as expectativas diferirem das estimativas anteriores, a mudança deve ser contabilizada como mudança de estimativa contábil, segundo o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro. A depreciação é reconhecida mesmo que o valor justo do ativo exceda o seu valor contábil, desde que o valor residual do ativo não exceda o seu valor contábil. A reparação e a manutenção de um ativo não evitam a necessidade de depreciá-lo.

O valor depreciável de um ativo é determinado após a dedução de seu valor residual, sendo que este normalmente não é significativo e por isso imaterial para o cálculo do valor depreciável.

Devemos considerar os seguintes fatores na determinação da vida útil de um ativo:

v uso esperado do ativo que é avaliado com base na capacidade ou produção física esperadas do ativo;

v desgaste físico normal esperado, que depende de fatores operacionais tais como o número de turnos durante os quais o ativo será usado, o programa de reparos e manutenção e o cuidado e a manutenção do ativo enquanto estiver ocioso;

v obsolescência técnica ou comercial proveniente de mudanças ou melhorias na produção, ou de mudança na demanda do mercado para o produto ou serviço derivado do ativo;

v limites legais ou semelhantes no uso do ativo, tais como as datas de término dos contratos de arrendamento mercantil relativos ao ativo.

MÉTODOS DE DEPRECIAÇAO

A entidade deve levar em consideração o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros ao definir o método de depreciação que será utilizado. Este método deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro.

MÉTODO DA LINHA RETA

Consiste em se apurar uma despesa constante durante a vida útil do ativo, caso o seu valor residual não se altere.

Calcula-se a depreciação através da utilização de uma taxa de desvalorização constante sobre o bem que perde o mesmo valor anualmente, considerando-se a vida útil média do bem. Por exemplo, com um valor inicial do bem em 100% (0% de desgaste), sendo a sua vida útil de 5 anos, a depreciação linear do mesmo é 20% ao ano, ou seja 100 / 5.

MÉTODO DAS UNIDADES PRODUZIDAS

Este método resulta em despesa baseada no uso ou produção esperado. Por exemplo, um equipamento cujo custo é de R$ 182.000,00 produziu 800.000 peças no primeiro ano e 1.200.000 peças no segundo ano. Durante a vida útil da máquina é estimado que a mesma produza 30.000.000 de peças.

A depreciação deve ser calculada da seguinte forma:

Número de unidades produzidas x 100

Número de unidades estimadas durante a vida útil

Ano 1:

800.000 x 100 = 2,67%

30.000.000

2,67% x R$ 182.000,00 = R$ 4.859,40 (despesa de depreciação no Ano 1)

Ano 2:

1.200.000 x 100 = 4%

30.000.000

4% x R$ 182.000,00 = R$ 7.280,00 (despesa de depreciação no Ano 2)

MÉTODO DOS SALDOS DECRESCENTES

O método dos saldos decrescentes resulta em despesa decrescente durante a vida útil. A depreciação anual diminui à medida que a idade do bem aumenta. O valor da depreciação tende a ser maior no início, diminuindo gradualmente na medida em que o bem envelhece.

Exemplo: Utilizando como base o equipamento do anterior, e considerando uma vida útil atribuída de 5 anos, podemos entender como segue:

Soma dos dígitos: somam-se os algarismos que compõem o número de anos de vida útil do bem.

1 + 2 + 3 + 4 + 5 = 15

Cálculo da depreciação: corresponde ao resultado da fração cujo denominador é a soma dos dígitos e o numerador é o número de anos restante de vida útil do bem, em cada ano.

Assim temos:

Ano 1 5 x R$ 182.000,00 = R$ 60.666,67

15

Ano 2 4 x R$ 182.000,00 = R$ 48.533,33

15

Ano 3 3 x R$ 182.000,00 = R$ 36.400,00

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Ano 4 2 x R$ 182.000,00 = R$ 24.266,67

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Ano 5 1 x R$ 182.000,00 = R$ 12.133,33

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Fonte Bibliográfica:

Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC 27 - Ativo Imobilizado

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