A doação de bem imóvel de qualquer valor pode ser feita por instrumento particular? - Denise Cristina Mantovani Cera
Dispõe o artigo 541 do Código Civil que a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular . E também que a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição .
Porém, não é toda doação de bem imóvel que pode ser feita por instrumento particular. Se o imóvel for de valor superior a 30 vezes o salário mínimo, para a validade da doação, é necessário o registro público. Código Civil
Art. 108 . Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País . (Destacamos)