A empresa pode negativar nome do Consumidor sem prévio aviso?
Publicado por Ábca Amaral Advocacia
há 4 anos
Na prática, a empresa deve avisar o Consumidor sobre os pagamentos atrasados e reforçar a cobrança dos débitos sem constrangimento ou ameaça. Se as cobranças não surtirem efeito, o Órgão de crédito deve ser acionado para negativação.
A comunicação prévia deve ser feita por escrito pela instituição responsável pelo cadastro. Se não for feita, a negativação, mesmo que justificada, será considerada irregular. É entendimento do STJ “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito à notificação do devedor antes de proceder à inscrição.”⠀
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