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5 de Maio de 2024

A execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção?

Qual é o objetivo do princípio da presunção da inocência?

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Na última terça-feira os ministros integrantes da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal não conheceram o recurso interposto pela defesa do deputado Federal João Rodrigues e decidiram pelo início imediato cumprimento da pena, imposta pelo TRF da 4ª região.

Um dos argumentos sustentados refere-se ao objetivo do princípio da presunção da inocência, ao passo que ele não pode ser interpretado de forma literal.

Ele deve ser analisado com base nos incisos LIII, LIV, LV, LVI e LXI do art. da CF para que se evite que um único dispositivo retire efetividade de vários outros, entre eles o da tutela penal e da tutela judicial efetiva.

A decisão em comento permite que o debate acerca do combate à corrupção emerja. Dessa forma, resta a dúvida se a execução provisória da pena é uma forma eficaz e prudente para prevenir a mazela da impunidade.

Diante desse cenário perverso, a Escola Brasileira de Direito – EBRADI – firmou um pacto contra a corrupção. Pois, a EBRADI possui um papel relevante nessa discussão.

Assista ao vídeo abaixo para compreender esse papel.

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