A execução provisória da pena é um mecanismo eficaz para combater a corrupção?
Qual é o objetivo do princípio da presunção da inocência?
Na última terça-feira os ministros integrantes da 1ª turma do Supremo Tribunal Federal não conheceram o recurso interposto pela defesa do deputado Federal João Rodrigues e decidiram pelo início imediato cumprimento da pena, imposta pelo TRF da 4ª região.
Um dos argumentos sustentados refere-se ao objetivo do princípio da presunção da inocência, ao passo que ele não pode ser interpretado de forma literal.
Ele deve ser analisado com base nos incisos LIII, LIV, LV, LVI e LXI do art. 5º da CF para que se evite que um único dispositivo retire efetividade de vários outros, entre eles o da tutela penal e da tutela judicial efetiva.
A decisão em comento permite que o debate acerca do combate à corrupção emerja. Dessa forma, resta a dúvida se a execução provisória da pena é uma forma eficaz e prudente para prevenir a mazela da impunidade.
Diante desse cenário perverso, a Escola Brasileira de Direito – EBRADI – firmou um pacto contra a corrupção. Pois, a EBRADI possui um papel relevante nessa discussão.
Assista ao vídeo abaixo para compreender esse papel.