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4 de Maio de 2024

A finalidade da sanção administrativa não deve ser castigar o infrator

Publicado por Consultor Jurídico
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A hierarquia e a disciplina, pilares das Forças Armadas, não raramente são deturpadas por alguns comandantes militares, cujo poder punitivo, também chamado poder disciplinar, tem como motivo único de existência a manutenção da coesão e da disciplina da tropa. Inúmeras vezes tal poder é utilizado de forma errônea, seja pela incapacidade do comandante lidar com determinadas situações, para satisfazer interesses pessoais, ou quaisquer outros motivos, ilegais ou contrários à ética.

Mas afinal, o que é disciplina? Uma das definições encontradas no dicionário diz que disciplina é observância estrita das regras e regulamentos de uma organização civil ou estatal.[1] Segundo o RDE,[2] A disciplina militar é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes do organismo militar. Note-se que, de maneira diversa, aquele que não cumpre a lei, regulamento, norma ou disposição, este sim é um indisciplinado.

Semelhante definição encontra-se no Regulamento Disciplinar para a Marinha:[3]

Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todo e de cada um dos componentes desse organismo.

O Regulamento Disciplinar da Aeronáutica (RDAER) não define a disciplina, mas pelo contexto em que o term...

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