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6 de Maio de 2024

A fórmula lucrativa da garota-de-programa

Publicado por Espaço Vital
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Com dificuldades, ou desinteresse, em ingressar no mercado de trabalho, a moça de 23 anos passou a prestar "serviços sexuais eventuais”. E foi assim que acompanhou um cidadão, no carro dele, para uma escapada a 140 km. da capital. Na BR-153 o azar: um acidente de trânsito causado por caminhão na contramão.

Entre outras perdas, a percanta teve três semanas de internação hospitalar e, durante três meses, um braço engessado. Por isso – segundo a petição inicial de sua ação – “assim deixou de auferir rendimentos médios mensais de R$ 4 mil como garota-de-programa, pois com a aparência prejudicada, passou a perceber, no máximo, 10% dessa quantia na atividade desempenhada".

A contestação una do dono e do motorista do caminhão sustentou ser ilícita a prostituição, "sendo assim impossível a indenização por lucros cessantes, porque o corpo não é bem de capital a gerar lucro".

A juíza acolheu em parte os pedidos da rapariga: reparação moral de 100 salários mínimos, pagamento da cirurgia do septo nasal e das plásticas necessárias. Lucros cessantes, não!

As apelações foram duas. A moça buscando ser indenizada pelos danos emergentes, porque "a prostituição é atividade alternativa no mercado de trabalho para jovens brasileiras sem perspectiva de emprego".

E os réus se esquivando das indenizações, “porque a aferição de supostos lucros cessantes de prostituta é matemática impossível, não havendo como calcular o preço de mercado, inexistindo a fórmula lucratividade-repetitividade do corpo".

A câmara negou provimento aos dois recursos. A ementa resumiu que “se tratando de atividade ilícita e atentatória à moral e aos bons costumes, não é possível extrair-se da citada ‘profissão’ a indenização pleiteada".

Com o trânsito em julgado, incidentes de liquidação, falta de juiz na comarca, tartaruga forense atuante, pilhas cartorárias etc., só em dezembro passado foi feito o pagamento da indenização, depois de dez anos de delonga judicial.

- E a razoável duração do processo? – perguntou, no foro da comarca, o estagiário do escritório que defendeu a garota.

O escrivão foi sincero:

- O juiz tem dito que isso é conversa pra boi dormir...

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