jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

A grande vergonha da China

O Grande Salto para a Frente estabeleceu metas ambiciosas sem os recursos para cumpri-las

Publicado por Estadão
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Foram 36 milhões de pessoas, incluindo meu tio, que me educou como filho, que morreram de inanição entre 1958 e 1962, durante uma calamidade provocada pela ação humana, conhecida como a Grande Fome. Em milhares de casos, pessoas desesperadamente famintas recorreram ao canibalismo.

Depois de 50 anos a fome ainda não pode ser mencionada livremente no lugar onde ocorreu. Meu livro Tombstone! (Memorial) só pode ser publicado em Hong Kong, no Japão e no Ocidente. Continua proibido no continente chinês, onde a amnésia histórica predomina e o controle da informação e expressão pelo governo ficou mais rigoroso no 18.º Congresso Nacional do Partido Comunista, encerrado na quarta-feira com mudanças na liderança que ocorrem a cada década.

Aqueles que negam que a fome existiu, como um executivo do jornal Diário do Povo afirmou recentemente, desfrutam da liberdade de expressão, apesar de suas alegações estúpidas de que foram "três anos de desastres naturais". Mas nenhuma epidemia, inundação ou terremoto provocou tamanho horror durante aquele período.

A pergunta: por que o governo chinês não permite que a pura verdade seja dita, já que as medida...

Ver notícia na íntegra em Estadão

  • Publicações25625
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-grande-vergonha-da-china/100190209
Fale agora com um advogado online