A guarda compartilhada significa que a criança vai passar uns dias com o pai e outros dias com a mãe?
Já adiantando a resposta para o questionamento do título: Não, isso não acontece.
O tipo de guarda em que a criança fica alguns dias com o pai e outros dias com a mãe é chamada de 'guarda alternada' e é vedada (proibida) no ordenamento jurídico brasileiro.
Na guarda compartilhada, a criança terá um lar fixo, a diferença é apenas no que diz respeito à responsabilidade e às decisões importantes que envolvem a vida da criança, as quais serão tomadas em acordo entre os pais. É só isso que o termo 'guarda compartilhada' quer dizer.
De modo diverso à guarda compartilhada, existe a guarda unilateral, na qual o seu detentor tem um poder maior de escolha acerca da vida da criança, em detrimento do outro genitor.
Espero ter ajudado!
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