A importância da Inspeção Predial em Condomínios.
O Brasil possui mais de 7 (sete) milhões de unidades habitacionais em condomínios, e muitos deles apresentam problemas graves relacionados à falta de manutenção, não coincidentemente relatos de tragédias em condomínios têm tornando-se cada vez mais recorrentes, são incêndios, desabamentos, ruptura de cabos de aço de elevadores, queda de marquises, fatos que acontecem quase que diariamente Brasil a fora.
Muitos desses acidentes poderiam ser evitados se os síndicos e gestores condominiais realizassem com a freqüência necessária uma inspeção Predial.
A inspeção predial não é manutenção predial, mas sim uma avaliação que tem por objetivo identificar o estado geral da edificação e se seus sistemas construtivos, observando os aspectos de desempenho, funcionalidade, vida útil, segurança, estado de conservação, manutenção, utilização e operação, ela é a grande aliada do síndico, pois através dela é possível criar um plano de manutenção preventiva e corretiva, proporcionando aos condôminos melhor dimensionamento das necessidades e gestão de seus recursos financeiros.
Dentre os elementos que devem ser avaliados por profissionais na inspeção predial, podemos incluir:
- Elementos estruturais aparentes;
- Sistemas de vedação (externos e internos);
- Sistemas de revestimentos, incluída as fachadas;
- Sistemas de esquadrias;
- Sistemas de impermeabilização, através dos indícios de perda de desempenho como infiltrações;
- Sistemas de instalação hidráulica (água fria, água quente, gás, esgoto sanitário, águas pluviais, reuso de água e esgoto etc);
- Sistemas de instalação elétrica;
- Geradores;
- Elevadores;
- Sistemas de proteção contra descargas atmosféricas (para-raios);
- Sistema de combate a incêndio;
- Sistema de coberturas (telhados, rufos, calhas etc);
- Acessibilidade;
- Dentre outros...
Para garantir a integridade da estrutura, a segurança de condôminos, colaboradores e visitantes do condomínio, a inspeção predial deve ocorrer com a seguinte periodicidade:
- Condomínios com até 20 anos de existência: realizar a inspeção a cada 5 anos.
- Condomínios e Edifícios com 20 a 30 anos de existência: realizar a inspeção a cada 3 anos.
- Condomínios e Edifícios com 30 a 50 anos de existência: realizar a inspeção a cada 2 anos.
- Condomínios e Edifícios com mais de 50 anos de existência: deve ser realizada anualmente.
Em 21 de maio de 2020, entrou em vigor a Norma técnica ABNT NBR 16747, intitulada “Inspeção Predial – Diretrizes, conceitos, terminologia e procedimento“, que prevê como devem ser confeccionados os relatórios de inspeção predial, relatórios estes devem ser obrigatoriamente realizados por profissionais habilitados e devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
É importante esclarecer que ainda não existe uma lei federal que torne obrigatória em todo território nacional a Inspeção Predial assim os síndicos e gestores condominiais devem observar as legislações de seus estados e municípios.
Feita a inspeção Predial detectado qualquer inconformidade o síndico deve contratar uma empresa especializada e providenciar de as correções necessárias que sejam urgentes, caso o condomínio não detenha recursos é preciso realizar uma assembleia para captar os recursos necessários.
Lembrando que a fiscalização, manutenção e as eventuais obras realizadas no condomínio devem ser monitoradas pelo síndico que é o responsável pela estrutura da edificação e pela segurança física e material de seus condôminos, respondendo na esfera cível e penal por danos que decorram direta ou indiretamente de sua ação ou omissão. Por isso fique atento, mantenha as manutenções em dia, e conte sempre com a assessoria de profissionais de sua confiança.