A indenização do seguro DPVAT é divisível entre os herdeiros
Entendimento da Terceira Turma do STJ
A indenização do seguro DPVAT decorrente de morte em acidente automobilístico é eminentemente pecuniária e tem conteúdo divisível.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do STJ acolheu recurso especial da Seguradora Líder e determinou o pagamento apenas da cota da indenização relativa a uma beneficiária, a qual pleiteava o valor integral do seguro após o pai falecer em acidente. Entenda o caso: http://kli.cx/ex65
#DescriçãoDaImagem #PraTodosVerem imagem de fundo escuro com a ilustração de um carro batido em um poste. Ao lado o texto: "Seguro DPVAT. Em caso de morte, indenização é divisível entre os herdeiros".
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