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7 de Maio de 2024

A justiça dos EUA recusa que as universidades priviligiem as cotas raciais

O Tribunal Supremo permite aos Estados proibir em referendo que sejam considerados critérios de raça nas admissões de alunos

há 10 anos
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Publicado por Cristina F. Pareda

Estudantes aplaudem durante o ato de graduación na Universidad Pepperdine de Malibú (Califórnia, EUA). / REUTERS

O Tribunal Supremo dos Estados Unidos respaldou a suspensão da discriminação positiva nas universidades públicas de Michigan. A sentença, anunciada nesta terça-feira, dá razão ao Estado e abre passo para que outros suspendam também uma das leis que serviram para impulsionar o acesso das minorias raciais à educação superior.

O Estado de Michigan recusou em referendo a utilização da discriminação positiva, conhecida como “affirmative action” e que foi aprovada na década dos anos 60 para garantir que estudantes de minorias raciais e com menos recursos econômicos tivessem praça nas universidades públicas de todo o país. O referendo, com 58% dos votos a favor, modificou a constituição estatal para proibir os centros educativos que considerassem a raça como um fator na decisão de admitir ou não a um aluno.

A decisão do Supremo, respaldada por seis juízes contra dois -a juíza Elena Kagan foi recusada-, não anula a constitucionalidade da discriminação positiva, mas sim reconhece o direito dos cidadãos a proibir sua aplicação através de um referendo. A partir de agora, as universidades poderão eliminar esta controvertida medida que, apesar de seu sucesso, sempre foi atacada pelos setores mais conservadores ao considerar que estudantes brancos estavam sendo prejudicados.

A sentença reflete a divisão que suscita esta lei, já que os magistrados que votaram a favor do Estado de Michigan apresentaram três opiniões diferentes. “Não se trata de como devemos resolver o debate das preferências raciais”, escreve o juiz Anthony Kennedy, “senão de quem deve resolvê-lo”. Segundo Kennedy, essa competência cabe aos cidadãos. O juiz defende além disso que os norte-americanos podem preferir agora a eliminação dos critérios raciais “pelo ressentimento” que despertam.

La Constitución não protege às minorias raciais das derrotas políticas. Mas também não entrega à maioria o direito a erigir barreiras seletivas na contramão das minorias".

Sonia Sotomayor, juiz do Tribunal Supremo

Os juízes mais progressistas da corte, Sonia Sotomayor y Ruth Ginsburg, votaram na contramão da sentença. Eles recusam a decisão de Michigan por considerá-la “um golpe contra grupos historicamente discriminados e que confiam nos tribunais federais para proteger seus direitos constitucionais”.

“Sem controles, leis aprovadas democraticamente podem oprimir as minorias”, escreve Sotomayor em sua sentença, respaldada por Ginsburg. “[Os juízes] não podem ficar sentados esperando uma mudança, mas devem enfrentar a desigualdade racial que existe em nossa sociedade”. Os juízes alegam que este caso é um exemplo dos limites necessários para proteger zs minorias e garantir sua igualdade perante as leis."A Constituição não protege as minorias raciais das derrotas políticas", incide Sotomayor."Mas também não entrega à maioria o direito a erigir barreiras seletivas na contramão das minorias".

A juíza Sotomayor reivindicou em numerosas ocasiões que ela entrou na Universidade de Princeton graças à discriminação positiva, através de um programa que impulsionava a incorporação de jovens hispanos, e defendeu abertamente sua vigência. O juiz conservador Clarence Thomas, afroamericano, também relatou que seu acesso a Yale se deveu a esta medida. No entanto, está a favor de retirá-la.

Nos últimos anos, várias demandas trataram de eliminar a discriminação positiva alegando que já não é necessária. Em 2012, o Supremo estudou o caso de uma estudante do Texas que argumentou ter perdido uma vaga universitária porque se deu preferência a estudantes de minorias. Naquela ocasião, os juízes decidiram que um corte de categoria inferior revise de novo a sentença, embora reconheceram que a legislação poderia ser enfrentado a mudanças futuras, coincidindo com a mudança demográfica no país.


Fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2014/04/22/internacional/1398185115_382544.html

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