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5 de Maio de 2024

A Lei 14.010/2020 e seus reflexos do direito de família

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Publicado por Marcela Camargo
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  A Lei n.º 14.010/2020, sancionada recentemente, trouxe novas diretrizes que refletem diretamente no âmbito do direito das famílias e sucessões.

  De início, no polêmico aspecto sobre a prisão do devedor de alimentos, a lei informa que seu deve ser exclusivamente cumprido em regime domiciliar, devendo ser assim fixado inicialmente até o dia 30.10.2020, colocando fim às discussões sobre o assunto.

  No que se refere às sucessões, os prazos sobre o inventário e partilha também sofreram alteração.

  Segundo a lei, está suspenso o prazo anteriormente fixado de 12 meses para o encerramento dos inventários iniciados antes de 1.2.2020.

  Ademais, o termo inicial limite para a realização do inventário que antes era estipulado em 2 meses após o falecimento, agora começará a fluir a partir de 30.10.2020 para falecimentos posteriores à 1.2.2020.

  Mais uma vez, nos adaptando a uma nova realidade!

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Marcela Camargo

OAB/DF 53.103

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