A Medida Provisória da Liberdade Econômica Agora é Lei
Convertida na lei nº 13.874 a lei está em vigor desde o dia 20 de Setembro
Com apenas quatro vetos do presidente a lei agora efetivada desde a última sexta-feira (20/09/2019), ameniza a burocracia dando liberdade para os empreendedores brasileiros.
Possuindo 20 artigos a lei estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, tendo como algumas mudanças:
- dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados
- eliminação de alvarás para atividades consideradas de baixo risco
- separação do patrimônio dos sócios de empresas das dívidas da pessoa jurídica
- impedimento de que bens de empresa de um mesmo grupo sejam usados para quitar débitos de uma empresa.
Dentre os vetos do presidente estão:
- O item que faria a lei entrar em vigor em 90 dias; ou seja, ela entrou em vigor a partir da sanção presidencial;
- dispositivo que permitia a aprovação automática de licenças ambientais;
- dispositivo que flexibilizavam testes de novos produtos ou serviços;
- dispositivo que criava um regime tributário novo.
A lei altera matérias tributarias, cíveis, trabalhistas, econômicas e empresariais, me coloco à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas, e convidá-lo a acompanhar as próximas postagens que aprofundarei alguns dos pontos mais importantes trazidos por essa novidade legislativa.