jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

A pessoa jurídica em crime contra a propriedade intelectual

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
0
0
0
Salvar

Societas delinquere non potest. É sob a essência inerente a essa tese que o homem moderno, em conjunto com os seus pares, vem praticando atividades ilícitas e esquivando-se de quaisquer sanções na esfera penal.

Klaus Tiedemann, em seu trabalho, Responsabilidad penal de personas jurídicas y empresas en el Derecho comparado, ao analisar o aspecto sociológico da questão, nos ensina que (...) la agrupación crea un ambiente, un clima que facilita e incita a los autores físicos (o materiales) a cometer delitos en beneficio de la agrupación.

Com a evolução dos entes coletivos desde a sua mais primitiva existência (que remonta à época da revolução industrial), o que ocorreu foi uma enorme diversificação dos objetos sociais de tais entes que, por conseguinte, passaram a desempenhar funções antes realizadas exclusivamente por pessoas físicas.

A gradual substituição das pessoas físicas pelas pessoas jurídicas e o consequente aparecimento da figura do representante legal, ou sócio integrante do ente coletivo, tornou possível aos indivíduos que agiam de forma criminosa, mascarar-se sob o manto da sociedade, ficando impunes aos atos ilícitos praticados.

Tal como ocorre no direito civil, no qual os atos de um ente coletivo possuem validade no mundo jurídico, as condutas praticadas por tais entes devem ser reconhecidas sob o prisma do direito penal, sob pena de se admitir a incoerência entre as esferas civil criminal, o que, obviamente, não constitui diretriz saudável...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10994
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações61
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-pessoa-juridica-em-crime-contra-a-propriedade-intelectual/100125762
Fale agora com um advogado online