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4 de Maio de 2024

A pessoa separada judicialmente pode casar novamente?

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Recebi essa dúvida de um cliente e resolvi partilha com vocês. Neste caso, a pessoa que está separada judicialmente não poderá casar novamente, isso porque, a separação judicial põe fim apenas à sociedade conjugal. É importante lembrar que há diferença entre separação judicial e divórcio (ver a diferença entre separação e divórcio no próximo artigo).

Então, vamos compreender melhor esse caso!

Entende-se que o casamento civil é constituído pela sociedade conjugal e pelo vínculo conjugal, ou matrimonial. Assim, com a separação judicial ocorreria apenas o fim da sociedade, permanecendo o vínculo, ou seja, pessoas separadas não poderiam se casar novamente com outras - embora a lei admitisse a possibilidade de união estável.

Desta forma, o vínculo jurídico criado por meio do casamento só poderá ser desfeito pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou pela sentença que declare a nulidade do mesmo.

Nesse azo, a pessoa que encontra-se separada, seja por via de fato ou mesmo judicialmente, ainda encontra-se legalmente casada, portanto, não poderá contrair novas núpcias, sob pena de incorrer no crime de bigamia.

Noutro giro, a pessoa separada poderá constituir outra família sob a forma de união estável, o que é permitido por lei. Por fim, se houvesse reconciliação, nada impedia que um casal separado voltasse a viver junto, retomando a sociedade conjugal.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Ambiental, Professora e Palestrante
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