jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

A polícia pode invadir sua casa sem mandado?

Publicado por Perfil Removido
há 3 anos
2
0
0
Salvar

Com a devida modéstia, este foi o melhor trabalho já produzido para o canal e está imperdível... não esqueça de deixar seu comentário !!!

Esse mês o Superior Tribunal de Justiça, firmou uma importante jurisprudência acerca do policial que invade a casa do cidadão sem o mandado judicial.

Em um voto primoroso do Ministro do Rogério Schietti Cruz no Habeas Corpus 598.051, ele criou 5 regras sob as quais o agente público precisa cumprir sob pena de invalidar a prova, e com isto, ter que absolver o réu, ainda que culpado, e até responsabilizar o agente nos termos da lei.

https://youtu.be/XMUQI-Phlkg

D. Ribeiro é Advogado Criminal na Capital - SP – Brasil.

  • Publicações58
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações129
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-policia-pode-invadir-sua-casa-sem-mandado/1185126915
Fale agora com um advogado online