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5 de Maio de 2024

A preferência dos créditos extraconcursais na falência

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Versão 1 - Direito Comercial

94. Na falência, são considerados créditos extraconcursais:

(A) os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.

(B) créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo deconstituiçãoo excetuadas as multas tributárias.

(C) custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida.

(D) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

NOTAS DA REDAÇÃO

Um tema bastante corriqueiro em prova: Lei de Falência - Lei 11.101 /05.

O cerne da questão - créditos extraconcursais. O regramento jurídico é feito pelo artigo 84 da Lei em comento.

Art. 84 . Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

I - remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

II - quantias fornecidas à massa pelos credores;

III - despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

IV - custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida; V - obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

A "nova" legislação, visando a fomentar a concretização da recuperação do empresário em dificuldades, criou uma nova espécie de crédito falimentar: os créditos extraconcursais, que se revelam como créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo recuperando a recuperação judicial. Nessa linha, os créditos extraconcursais são aqueles que surgem após o decreto de falência. Exemplificando: remuneração devida ao administrador judicial, créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes do trabalho em virtude de serviços prestados após a decretação da falência. Note-se que os credores detentores dessa espécie de créditos recebem o nome de credores da massa, em oposição aos credores do falido - créditos concursais - decorrentes de obrigações assumidas antes da declaração da falência.

O raciocínio é simples: como os créditos extraconcursais, em momento algum concorrem para a formação do regime concursal, têm sobre esse, preferência.

Assim, os créditos extraconcursais (artigo 84) prevalecem sobre aqueles previstos no artigo 83 (concursais).

Analisemos as alternativas:

a) Os créditos derivados da legislação do trabalho, limitados a 150 (cento e cinqüenta) salários-mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho.

A assertiva se evidencia incorreta, pois o crédito a que se refere tem natureza concursal. Trata-se de previsão expressa do artigo 83, I.

(B) créditos tributários, independentemente da sua natureza e tempo deconstituiçãoo excetuadas as multas tributárias.

O raciocínio é o mesmo da questão anterior: estamos diante de crédito concursal, previsto no artigo 83, III.

(D) créditos com garantia real até o limite do valor do bem gravado.

Mais uma vez, a alternativa foi extraída do artigo 83, em seu inciso II.

Assim, não há dúvida de que a alternativa correta é a c. Somente ela faz menção a uma das hipóteses consignadas no artigo 84, em seu inciso IV - custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

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