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2 de Maio de 2024

A proibição do financiamento privado, o otimismo da OAB e as "doações cruzadas"

Publicado por Renildo Carvalho
há 9 anos
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A OAB está otimista com a histórica proibição do financiamento privado de campanha pelo STF. O colega Marcus Vinícius Furtado Coêlho chegou a dizer que "a partir de agora, os mandatos dos políticos pertencerão efetivamente a seus eleitores e as empresas poderão se dedicar integralmente àquilo que sabem fazer de melhor: gerar empregos para a população”.

Sou a favor da decisão do STF. Realmente, o financiamento privado é um retrocesso. Contudo, penso que a OAB está muito otimista! Não é bem assim! O coitado do eleitor não tem mandato nenhum (nunca terá), somente o trabalho de eleger. A decisão do STF, de proibir doações empresariais nas eleições foi histórica. É um avanço! Igualmente, a iniciativa da OAB.

Porém, somente a proibição de empresas privadas não evitará o tão praticado Caixa 2 e as Lava Jatos da vida, isto porque os custos das campanhas continuarão altos e os candidatos precisarão de dinheiro para bancá-las. Enxergo que a acertada proibição pelo STF não impedirá que o empresário (dono da empresa impedida), como pessoa física faça a doação para seus candidatos ou partidos preferidos, o que continuará o velho privilégio aos bons amigos.

Assim sendo, quando um empresário doar para determinado candidato (digamos que seja o presidente da empreiteira" JABÁ ", nome fictício), para todo efeito será a própria empresa" JABÁ "fazendo a doação, só que por meio de seu presidente pessoa física. As influências continuarão e os interesses também! Ou seja, teremos o surgimento das" doações cruzadas ".

Podemos chamar de" doações cruzadas "a prática de donos, diretores ou interessados de empresas privadas proibidas pelo STF, de doarem para campanhas políticas, não mais como empresas, mas sim, como pessoa física. O que significará a continuidade do poderio econômico.

Portanto, outras medidas serão necessárias para tornar mais eficiente o controle do poder econômico nas eleições, como por exemplo, limitar o máximo as doações de pessoas físicas e subordiná-las ao TSE através de um Fundo monitorado pela Justiça Eleitoral, que repassaria aos partidos nas campanhas eleitorais, utilizando de critérios justos na distribuição a todos os candidatos; e, sim, a instituição do financiamento público de campanha, também controlado pelo TSE através do citado Fundo.

Será necessário também ajustar as penalidades para os compradores e os vendedores de votos, estes que tornam o custo da campanha mais excessivo. Atualmente, o Código Eleitoral estabelece penas de até quatro anos de prisão, tanto para quem compra quanto para quem vende o voto, enquanto que a Lei das Eleicoes, nº 9.504/97, em seu art. 41-A, prevê inelegibilidade por oito ano, do candidato que comprar voto, mas ainda não é suficiente!

Por fim, sabemos que os ajustes proferidos pelo colegiado dos"nossos"pseudorepresentantes em Brasília não é de se levar a sério! Aliás, pouca coisa aprovada naquela" zona " é digna de seriedade, pois lá perpetua uma prostituição política sem reversão; nada agradável acerca deste assunto brotará de lá! Lamentavelmente!

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